Hierarquia da Classificação
-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 15.00% | 17.70 | - | 17.70 | - | 17.70 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98379/2025
Mercadoria: Conjunto constituído por duas caixas acústicas (cada uma com dois alto-falantes), um aparelho transmissor que converte o sinal de áudio recebido via porta HDMI para uma rede sem fio padrão wi-fi para pareamento com as caixas acústicas, dois adaptadores externos de energia e cabos de conexão, apresentado em embalagem única para venda a retalho.
Solução de Consulta nº 98210/2021
Mercadoria: Caixa de som portátil com entrada auxiliar e bluetooth para conectar aparelhos que reproduzem som, contendo dois drivers e um radiador passivo, microfone para ligações e proteção contra água, medindo aproximadamente 3,6 cm de altura, 9.7 cm de largura e 7,4 cm de profundidade e pesando 170 g, possuindo bateria interna de 850 mAh. Acompanha cabo de alimentação. O equipamento não possui receptor de rádio e é incapaz de reproduzir sinais de áudio gravados em suporte semicondutor ou óptico.
Solução de Consulta nº 98262/2021
Mercadoria: Caixa de som portátil própria para amplificar o som reproduzido por aparelho externo, contendo dois drivers, dois radiadores passivos, bateria interna de 1.200 mAh, entrada auxiliar e bluetooth, não possuindo receptor de rádio e sendo incapaz de reproduzir sinais de áudio gravados em suporte semicondutor ou óptico, apresentando 7,3 cm de diâmetro, 17,2 cm de comprimento e 374 gramas, acompanhada de cabo de alimentação e alça de transporte.
Solução de Consulta nº 144/2016
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98023, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 24 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 7/2012
Solução de Consulta nº 6/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 25/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 10/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98023, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 24 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 11/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 32/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 9/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98023, de 24 de Novembro de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 24 de Novembro de 2021
Solução de Divergência nº 3/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 4/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 14/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 78/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 191/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018