Hierarquia da Classificação
- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 9.75% | 11.51 | - | 11.51 | - | 11.51 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98197/2024
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98287, de 27 de Julho de 2021
Solução de Consulta nº 98245/2024
Mercadoria: Fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar ligações telefônicas, mutar, pausar músicas, aumentar ou diminuir volume, ligar ou desligar, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular ou notebook), com tecnologia Bluetooth®, acompanhados de estojo (case), adaptador Bluetooth® e cabo para carregamento, podendo conter base de carregamento.