Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98218/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna flash de 8 GB, com dimensões de 20 x 7 cm, comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação e 2 pilhas AAA.Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.013, de 22 de janeiro de 2020
Código NCM: 8528.71.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna flash de 8 GB, com dimensões de 20 x 7 cm, comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação e 2 pilhas AAA.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98013, de 22 de Janeiro de 2020
Solução de Consulta nº 98217/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrônico com 2 funções: conversor de sinais UHF (padrão ISDB-T) para canais de TV digitais abertos e receptor de conteúdo "over-the-top" (OTT) via internet (Wi-Fi ou Ethernet) de operadora de streaming, com saída HDMI para conexão a aparelho de televisão.
Utiliza sistema operacional Android com 2 aplicativos pré-instalados, um para acessar os canais abertos e outro, da operadora, para acessar o conteúdo OTT.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98089, de 28 de Fevereiro de 2020
Solução de Consulta nº 98219/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna de 8 GB para instalação de aplicativos, apresentando formato semelhante a pen drive, dimensões de 85,9 x 30 x 12,6 mm, com entrada padrão USB para alimentação de energia e comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação, cabo de conexão USB, cabo extensor HDMI e 2 pilhas AAA.Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.448, de 10 de outubro de 2019
Código NCM: 8528.71.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna de 8 GB para instalação de aplicativos, apresentando formato semelhante a pen drive, dimensões de 85,9 x 30 x 12,6 mm, com entrada padrão USB para alimentação de energia e comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação, cabo de conexão USB, cabo extensor HDMI e 2 pilhas AAA.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98448, de 10 de Outubro de 2019
Solução de Consulta nº 98238/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado à entrada HDMI de uma televisão, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, programas de TV, vídeos, fotos e jogos) na tela do televisor, sendo o comando de transmissão realizado por meio de aplicativos compatíveis utilizados em aparelhos do tipo smartphone, tablet ou notebook, apresentando formato semelhante a pendrive, com dimensões de 72 x 35 x 12 mm, entrada USB para alimentação de energia e é comercializado juntamente com cabo de conexão USB, fonte de alimentação e extensor HDMI.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98181, de 01 de Junho de 2017
Solução de Consulta nº 98251/2023
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução de fluxo de mídia (streaming) por meio de internet com ou sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos como canais de TV, filmes, séries, vídeos e jogos, contendo as funções de comando de voz (assistente virtual), bluetooth e reprodução de áudio, acompanhado de controle remoto, apresentando dimensões de 16,05 cm x 16,05 cm x 7 cm.
Solução de Consulta nº 98288/2018
Mercadoria: Projetor de imagens do tipo DLP (Digital Light Processing) com sintonizador de sinal digital de TV incorporado (DTV Tuner), resolução nativa Full HD (1920 x 1080), duas portas HDMI, um conector de antena/CATV, duas entradas USB, uma saída de áudio digital óptica, uma entrada de vídeo componente, uma entrada de vídeo composto (AV), uma saída de fone de ouvido, uma entrada LAN Ethernet, além de conectividade Wi-Fi e Bluetooth.
Solução de Consulta nº 1/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021