Hierarquia da Classificação
Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 9.75% | 11.33 | - | 11.33 | - | 11.33 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98084/2021
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual contra incêndio para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção de gás monóxido de carbono (CO), buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de monóxido de carbono smart" .
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98167, de 10 de Maio de 2021
Solução de Consulta nº 98106/2025
Mercadoria: Aparelho repetidor para central de alarme de incêndio, constituído por circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos, tela de cristal líquido sensível ao toque de 7 polegadas, LEDs de indicação, dispositivo de sinalização acústica, gabinete plástico e suporte de fixação, conexões de entrada de energia, portas USB e RS-485, que reproduz as informações da central de alarmes (que possui entradas para os sensores), emitindo sinal sonoro em caso de alarme e apto a receber comandos para silenciar/ressonar o alarme, testar, desativar ou reiniciar o aparelho, podendo também ser configurado para visualizar as zonas virtuais, que são agrupamentos de dispositivos instalados num mesmo ambiente, visualizando os detalhes de cada zona com menus de navegação.