Hierarquia da Classificação
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 65/1995
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93, bancos fixos (não escamoteáveis), caracterizado como JIPE, com motor de explosão (gasolina) de 2977 cilindradas e potência de 151HP, próprio para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o condutor
Retifica, em parte, o DH Cosit/Dinom nº 245/94
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 45/1995
Veículos de uso misto, com motor de explosão (gasolina) de 1.590 cilindradas, e capacidade de transportar até 4 pessoas sentadas (incluindo o motorista) quando com o banco traseiro em posição normal, e 2 pessoas (incluindo o motorista) quando com o banco traseiro rebatido
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 27/1995
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93 para ser caracterizado como JIPE, e bancos fixos (não rebatíveis), com motor de explosão (gasolina) de 2972 cilindradas e potência de 151HP; de 2351 cilindradas e potência de 111HP, para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o motorista
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 28/1995
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93 para ser caracterizado como JIPE, e bancos fixos (não rebatíveis), com motor de explosão (gasolina) de 2972 cilindradas e potência de 151HP; de 2351 cilindradas e potência de 111HP, para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o motorista
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014