Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8703:Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.3:- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8703.33:-- De cilindrada superior a 2.500 cm3
8703.33.10:Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motoristaVocê está aqui
8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8703.33.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 37/2014

24/09/2014 NCM 87033310
Código: NCM 8703.33.10 Mercadoria: Veículo automóvel do tipo camioneta para todo terreno, de uso misto, de transmissão manual, com caixa de transferência de cinco velocidades à frente e uma a ré, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo sob o eixo dianteiro de 255 mm, altura livre do solo sob o eixo traseiro de 229 mm, altura livre do solo entre os eixos de 300 mm, ângulo de ataque de 36°, ângulo de saída de 24°, ângulo de rampa de 34°, com capacidade de emergibilidade de 1.700 mm, peso bruto total combinado de 3.385 kg, peso em ordem de marcha de 2.030 kg, com tração disponível nas quatro rodas, motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), com 3.200 cm³ de cilindrada, capacidade de transporte de até cinco passageiros sentados, incluído o motorista, provido de engate para reboque traseiro, desprovido de guincho elétrico dianteiro, porém apto à instalação de tal acessório, internamente, possui painel de instrumentos analógico e sistema de ar-condicionado analógico e os bancos traseiros são bipartidos e rebatíveis.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 103/2004

23/04/2004 NCM 87033310
Código TIPI Mercadoria 8703.33.10 Veículo para transporte de 4 pessoas sentadas, incluído o condutor, com tração nas quatro rodas e motor de pistão alternativo, de ignição por compressão, de 2,8 litros, com capacidade de carga de 500kg, próprio para uso urbano, fora-de-estrada, agrícola, militar e competições tipo rali, comercialmente denominado "Jipe Marruá"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018