Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8704:Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.2:- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22:-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
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8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8704.22.30
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Frigoríficos ou isotérmicos
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 203/2004

13/07/2004 NCM 87042230
Código TIPI Mercadoria 8704.22.30 Carroçarias isotérmicas, podendo ou não apresentar equipamentos frigoríficos, confeccionadas com plástico e alumínio, comercializadas já instaladas em caminhões movidos a diesel, cujos pesos em carga máxima, após a montagem das carroçarias, são superiores a 5 toneladas, mas inferiores a 20 toneladas.8704.22.90 Carroçarias de aço galvanizado e alumínio, com revestimento de madeira, tipo furgão (¿baú¿), comercializadas já instaladas em caminhões movidos a diesel, cujos pesos em carga máxima, após a montagem das carroçarias, são superiores a 5 toneladas, mas inferiores a 20 toneladas, modelos: ¿Furgão Carga Geral¿, ¿Furgão Carga GeralPalco¿ (destinada a ¿shows¿, comícios etc.), ¿Furgão Carga Geral com Extensão sobre a Cabina¿, ¿Furgão Especial para Transporte de Pintos¿ e ¿Furgão Carga Geral para Transporte de Cavalos¿.8716.39.00 Carroçarias isotérmicas, podendo ou não apresentar equipamentos frigoríficos, confeccionadas com aço inoxidável, alumínio e plástico, comercializadas já instaladas em semi-reboques, próprios para serem atrelados a tratores rodoviários e usados no transporte de mercadorias frigorificadas, dos tipos não autocarregáveis e nem autodescarregáveis.8716.39.00 Carroçarias de aço galvanizado e alumínio, com revestimento de madeira, tipo furgão (¿baú¿), comercializadas já instaladas em semi-reboques, próprios para serem atrelados a tratores rodoviários e usados no transporte de mercadorias (carga geral), dos tipos não autocarregáveis e nem autodescarregáveis.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018