Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8704:Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.2:- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22:-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.22.90:OutrosVocê está aqui
8704.22.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8704.22.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 26/2002

27/03/2002 NCM 87042290
Código TIPI Mercadoria 8704.22.90 Veículo automóvel com motor diesel e carroçaria semelhante à de microônibus urbano, desprovida das janelas (tipo furgão) e dos bancos destinados aos passageiros, com duas portas laterais (dianteira e traseira), duas janelas laterais acortinadas, estrutura para instalação de ar-condicionado ao fundo e banco para o motorista, mesmo com 1 a 3 assentos próximos ao do motorista, próprio para posterior transformaçãointerna em unidade móvel de saúde ou para transporte de motocicletas, apresentado nos modelos ¿Thunder¿ (Agrale 4.20 EE), de peso em carga máxima igual a 8 toneladas, com volume interno total de 32m 3, e ¿Thunder Boy¿ (Agrale 3.70 EE), de peso emcarga máxima igual a 7 toneladas, com volume interno total de 24m 3

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018