Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8704:Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.3:- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31:-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
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8704.31.20

Com caixa basculante

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8704.31.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Com caixa basculante
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 21/2011

23/03/2011 NCM 87043120
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8704.31.20 Triciclo motorizado com uma roda dianteira e duas rodas traseiras, provido de motor a gasolina de 200cm3, marcha a ré, transmissão com diferencial e eixo cardã, com a parte frontal de motocicleta (selim, motor, tanque de combustível e guidão) e a parte traseira constituída por caçamba aberta com sistema basculante, próprio para o transporte de mercadorias, com capacidade máxima de carga de 400kg, modelo Dayun Stone DY 200ZH. Fabricante Guangzhou Dayang Motorcycle.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 22/2011

23/03/2011 NCM 87043120
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8704.31.20 Triciclo motorizado com uma roda dianteira e duas rodas traseiras, provido de motor a gasolina de 150cm3, marcha a ré, transmissão com diferencial e eixo cardã, com a parte frontal de motocicleta (selim, motor, tanque de combustível e guidão) e a parte traseira constituída por caçamba aberta com sistema basculante, próprio para o transporte de mercadorias, com capacidade máxima de carga de 300kg, modelo Dayun Stone DY 150ZH. Fabricante Guangzhou Dayang Motorcycle.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 52/2011

08/06/2011 NCM 87043120
Código TEC: 8704.31.20 Mercadoria: Triciclo motorizado, próprio para transporte de carga, provido de motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 200cm³, eixo diferencial, marcha a ré e freio de estacionamento, com a parte frontal de motocicleta e com caçamba basculante na parte traseira, com capacidade de carga de 350kg.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 218/2016

19/09/2016 NCM 87043120
Código NCM: 8704.31.20 Mercadoria: Veículo automóvel de quatro rodas para transporte de mercadorias, movido por motor de pistão, de ignição por centelha, com tração 4x4, habilitado para rodar em qualquer terreno, dotado de cabine dianteira aberta para acomodar duas pessoas e caçamba basculante na traseira, tipo picape, de peso em carga máxima de 1.357 kg.