Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8704:Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.3:- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31:-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.31.90:OutrosVocê está aqui
8704.31.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8704.31.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 28/2006

20/03/2006 NCM 87043190
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 12/2008

21/02/2008 NCM 87043190
Código TEC - Mercadoria 8704.31.90 Veículo automotivo, carroçado, com uma roda dianteira e duas traseiras, com motor a gasolina, 250cc, sem cabina, dispondo de diferencial e marcha a ré, especialmente concebido para o transporte de mercadorias, comercialmente denominado ¿Triciclo YG250ZH¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 67/2008

11/09/2008 NCM 87043190
Código TEC - Mercadoria 8704.31.90 - Veículo automotivo contendo carroceria, uma roda dianteira e duas traseiras, uma cabina, volante, marcha à ré e diferencial e com motor 250cc, destinado principalmente ao transporte de mercadorias leves até 700 Kg, além do condutor, marca Zip Star, denominado comercialmente Triciclo Modelo LZX250ZH, fabricante Zongshen Industrial Group Chongquing Zip Star Motor Tricycle Manufacturing Co. Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 7/2014

31/01/2014 NCM 87043190
CÓDIGO TEC:Mercadoria TORNA INSUBSISTENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF/8a RF No 34, de 17 de outubro de 2006 8704.31.90 Veículo automóvel utilitário multipropósito, com 4 rodas, motor a gasolina de 9 hp, banco para motorista e passageiro e caçamba aberta para carga, com capacidade total de carregamento de 360 kg (incluindo motorista), velocidade máxima de 21 km/h, tanque para 22,8 litros, peso com carga máxima de 732 kg, marca E-Z-Go, modelo MPT 800. Fabricante: EZGO Textron Inc.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 155/2010

10/12/2010 NCM 87043190
Código TEC: 8704.31.90 Mercadoria: Triciclo motorizado próprio para o transporte de mercadorias, com uma roda dianteira e duas rodas traseiras, provido de motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 200cm3, marcha à ré, eixo diferencial e freio de estacionamento, com a parte frontal de motocicleta (selim, motor, tanque de combustível e guidão) e a parte traseira constituída por chassi próprio para colocação de caçamba (tipo caixa aberta ou baú), com capacidade máxima de carga de 700kg, comercialmente denominado ¿Xinling¿, modelo XL200ZH5, apresentado sem a caçamba

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 48/2006

16/06/2006 NCM 87043190
Código TIPI Mercadoria8704.31.90 Triciclo motorizado com uma roda dianteira e duas traseiras, provido de motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada 200cc, marcha a ré e diferencial, sendo a parte frontal de motocicleta (selim, motor, tanque de combustível e guidão) e a parte traseira uma caçamba (caixa aberta) ou um baú fechado com porta traseira, de peso em carga máxima de 590kg, próprio para o transporte de mercadorias, comercialmente denominado "Triciclo de Carga Lerivo"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018