Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98102/2023
Mercadoria: Caminhão-guindaste com lança telescópica, com capacidade máxima de elevação de 30 t, 5 sessões de lança principal com elevação de 42,10 m e altura máxima, com JIB, de 50 m, velocidade de trabalho nos guinchos principal e auxiliar de 120 m/min, com velocidade de giro de zero a 2,7 rpm e velocidade de condução de 90 km/h, com três eixos, sendo direcionável apenas o eixo dianteiro, montado sobre um chassi de caminhão que reúne, nele mesmo, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e frenagem, com duas cabines: uma para o motorista e outra para o operador do guindaste.
Solução de Consulta nº 98103/2023
Mercadoria: Caminhão-guindaste com capacidade máxima de elevação de 80 t, equipado com lança de 5 sessões, comprimento máximo de elevação da lança principal de 47,7 m, comprimento máximo com o "JIB" de 63,8 m, raio mínimo de giro de 24 m, velocidade máxima de deslocamento de 85 km/h, desempenho máximo em rampa de 46% e a distância mínima do solo de 305 mm, com 4 eixos sendo dois dianteiros direcionáveis e dois traseiros fixos, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 125 m/min e no guincho auxiliar de 110 m/min, montado sobre um chassi de caminhão que reúne, nele mesmo, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e frenagem, com duas cabines: uma para o motorista e outra para o operador do guindaste.
Solução de Consulta nº 98293/2018
Mercadoria: Caminhão-guindaste com 5 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 65 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
Solução de Consulta nº 98294/2018
Mercadoria: Caminhão-guindaste com 4 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 45 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.