Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 5Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 8708.29.99, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 5 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98134/2024
Mercadoria: Apoio de braço com espaço interno tipo porta-objetos, a ser instalado no porta-copos do console central entre os bancos dianteiros de veículo automóvel, com dimensões de 33,5 cm x 28 cm x 10 cm e peso de 1,5 kg, denominado comercialmente "apoio de braço veicular" .
Solução de Consulta nº 98270/2020
Mercadoria: Catadióptrico constituído por dispositivos refletores encaixados em um invólucro, ambos de plástico, e um suporte de fixação roscado com porca e arruela, de metal, pronto para ser fixado em veículos automóveis, em especial ônibus e caminhões, para refletir a luz dos faróis de outros veículos com mínima dispersão, com diâmetro de 6 cm, também denominado retrorrefletor.
Solução de Consulta nº 98210/2019
Mercadoria: Parte de carroçaria de veículo automóvel da posição 87.03, de forma própria, constituída basicamente por uma placa rígida em polipropileno (PP) unida a uma placa de espuma de polietileno (PE), própria para ser fixada (por meio de parafusos) na carroçaria do veículo, na lateral interna do compartimento do motor, para vedação do ruído emitido pelo motor.
Solução de Consulta nº 98211/2019
Mercadoria: Parte de carroçaria de veículo automóvel da posição 87.03, de forma própria, constituída por uma placa de espuma de polipropileno (PP) com adesivo para fixação, própria para ser colada diretamente na parte interna da porta do veículo para vedação contra água e poeira.
Solução de Consulta nº 98022/2019
Mercadoria: Vidro para-brisa de veículo, composto de duas lâminas de vidro unidas por uma película de Polivinil Butiral (PVB), com botão de suporte do retrovisor, pino localizador, espaçadores, moldura para encaixe do para-brisa na carroceria do veículo, antena de pasta de prata aplicada via serigrafia (com ou sem conectores elétricos), outras guarnições de borracha e adesivos para colagem do para-brisa na carroceria do veículo ou para colagem do espelho retrovisor.
Solução de Consulta nº 98207/2019
Mercadoria: Mecanismo de elevação do vidro elétrico de veículo automóvel de passeio, a ser instalado na parte interna do painel da porta da carroçaria, constituído por motor elétrico, responsável pelo levantamento do vidro, coxim, no qual o vidro é fixado através de um pino, polia, trilho, suporte do motor, carro de arraste, batente de fim de curso, cabos, mola de compressão, dentre outros componentes.
Solução de Consulta nº 98406/2018
Mercadoria: Vidro de segurança composto de vidro temperado e guarnição de plástico para permitir seu encaixe na carroceria do veículo, com dimensões e formato para ser utilizado nas laterais de automóveis.
Solução de Consulta nº 98407/2018
Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e componentes (pino localizador, espaçadores, antena, conector de antena, conector do desembaçador e outras guarnições de borracha).
Solução de Consulta nº 98021/2018
Mercadoria: Artefato em aço, próprio para montagem na carroçaria de veículos automóveis de passageiros, utilizado como suporte para fixação da rótula de direção, apresentando dimensões de 250 mm x 50 mm.
Solução de Consulta nº 98023/2018
Mercadoria: Duto de abastecimento de combustível, em plástico rígido e acessórios metálicos, próprio para veículos automóveis de passageiros, concebido especificamente de acordo com modelo do automóvel, apresentando três vias, sendo a principal destinada ao abastecimento por meio do acoplamento ao bocal receptor de combustível, localizado na parte lateral da carroçaria, e ao reservatório central, e as demais vias de diâmetros inferiores destinadas ao retorno de gases em sistema canister para a recuperação de gases de combustível.
Solução de Consulta nº 98032/2018
Solução de Consulta nº 98358/2018
Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.
Solução de Consulta nº 98101/2018
Mercadoria: Encerado de plástico (PVC que recobre totalmente um tecido em ambas as faces, sendo esta cobertura perceptível à vista desarmada), para cobertura de lateral de caminhão (tipo sider) de transporte de mercadorias, munido de catracas e rodízios, comercialmente denominado "lona sider".
Solução de Consulta nº 69/2014
Solução de Consulta nº 16/2013
Solução de Consulta nº 17/2013
Solução de Consulta nº 30/2013
Solução de Consulta nº 17/2012
Solução de Consulta nº 18/2012
Solução de Consulta nº 30/2012
Solução de Consulta nº 31/2012
Solução de Consulta nº 33/2012
Solução de Consulta nº 29/2012
Solução de Consulta nº 19/2012
Solução de Consulta nº 120/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 85/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 82/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 83/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 86/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 10/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 2/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 5/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 8/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 9/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 47/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 297/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 35/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 66/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 36/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 27/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 70/1996
Serpentina com aletas, própria para aquecer o ar do interior de veículos automóveis, através do recebimento direto de água da bomba d'água do motor, constituída preponderantemente de alumínio, denominada "Serpentina de água quente automotiva"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 69/1996
Conjunto constituído basicamente de caixa plástica, próprio para distribuir o ar no interior de veículos automóveis
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 289/1996
Artefato de chapa de fibra de madeira prensada e carpete, específico para ser usado como revestimento em veículos automóveis, comercialmente denominado "Coluna"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 290/1996
Artefatos de chapa de fibra de madeira prensada e tecido, específico para ser usado como revestimento interno em caminhões
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 291/1996
Despacho Homologatório nº 152/1994
Artefato de eucatex forrado com camada de espuma e outra de napa, veludo ou similares, específico para ser usado em veículos automóveis para transporte de pessoas, como painel lateral, comercialmente denominado "Forração de portas"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1094/1993
Artefato de ferro, próprio para ser afixado à carroçaria de veículo automóvel, para servir de suporte ao estepe (roda sobressalente), comercialmente denominado "Porta estepe"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014