Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8709:Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1:- Veículos:
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8709.19.00

-- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8709.19.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 28/2010

18/08/2010 NCM 87091900
CÓDIGO TEC: 8709.19.00 Veículo automóvel para transporte de bobinas de grandes dimensões e de peso até 300 toneladas a curtas distâncias, utilizado principalmente em áreas de construção naval (estaleiros) e em operações portuárias, não concebido para o transporte em estrada ou em outras vias públicas, movido a diesel, com velocidade máxima de 4 km/h sem carga e 3 km/h carregado, com mecanismo hidráulico que ergue a bobina para possibilitar seu transporte, identificado como porta-bobinas SC 65-8/3-300 - Jumbo 300t, fabricado por Nicolas Industrie SAS.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 34/2006

17/10/2006 NCM 87091900
8709.19.00 Veículo automóvel, com motor a gasolina, com banco para motorista e passageiro e caçamba de carga para 230 kg, velocidade máxima de 21 km/h, autonomia de aproximadamente 1 hora, modelo Industrial 800G, fabricante E-Z-GO Textron Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 76/2007

07/08/2007 NCM 87091900
Código TEC: 8709.19.00 Mercadoria: Veículo automóvel para transporte a pequenas distâncias de estruturas de grandes dimensões e de peso até 380 toneladas, utilizado principalmente em áreas de construção naval (estaleiros) e em operações portuárias, não concebido para o transporte de mercadorias em estrada ou em outras vias públicas, com plataforma de carga apoiada sobre 7 eixos com rodas, acionado por motor diesel de 598HP, com velocidade máxima de 16km/h sem carga e 4km/h carregado, capaz de deslocamento lateral (tipo caranguejo), equipado com cabine para o motorista e segunda cabine opcional na extremidade oposta, capaz de ser guiado por sob cargas suportadas em pedestais, erguendo-as por meio de seu sistema de suspensão hidráulica, e transportá-las para outro local, sendo descarregado com auxílio de guindaste ou outro equipamento de elevação, comercialmente denominado ¿Transportador com sistema de elevação¿, marca Kamag, modelo U1407S HS4E

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021