Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8711:Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
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8711.90.00

- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8711.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 35.00% 41.30 - 41.30 - 41.30
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 157/2015

30/04/2015 NCM 87119000
Código NCM: 8711.90.00 Ciclo de duas rodas, próprio para o transporte de pessoas, dotado de motor auxiliar rotativo de corrente contínua, com potência de 350 watts, conectado diretamente ao eixo traseiro ou dianteiro, alimentado por quatro baterias recarregáveis do tipo ácido gel selada de chumbo, de 12V/9Ah, ligadas em série e posicionadas no quadro, capacidade de carga máxima de 90 kg, velocidade máxima declarada de 25 km/h, comercialmente denominado "bicicleta elétrica".

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 268/2015

24/07/2015 NCM 87119000
Código NCM: 8711.90.00 Mercadoria: Monociclo elétrico com motor de potência de 500 watts, sensor giroscópio e bateria de lítio recarregável; velocidade máxima de 16 km/h limitado por trava de segurança. Produto não recomendado para menores de 15 (quinze) anos.

DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 19/2011

22/12/2011 NCM 87119000
DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2010

10/02/2010 NCM 87119000
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 13/2010

07/12/2010 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Motoneta (Scooter), medindo 101cm x 37 cm x 107cm, com duas rodas de diâmetro de 25,4 cm, motor elétrico de 800W, alimentado por bateria recarregável de 36V/12Ah, velocidade máxima de 32 km/h e peso líquido de 40 kg, com capacidade de carga de 120 kg, denominada comercialmente de ¿Patinete Elétrico¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 14/2010

10/12/2010 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Motoneta (Scooter), medindo 80cm x 40 cm x 30 cm, com duas rodas de diâmetro de 140mm, motor elétrico de 200W, alimentado por duas baterias recarregáveis de 12V/4Ah, velocidade máxima de 15 km/h e peso líquido de 12 kg, com capacidade de carga de 75 kg, denominada comercialmente de ¿Patinete Elétrico¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2010

13/12/2010 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Aparelho de transporte com quatro rodas, dimensões de 73cm x 63cm x 115cm, acionado por dois motores elétricos, de 250W cada um, alimentados por uma bateria recarregável de 36V/12 Ah, velocidade máxima de 12km/h, peso líquido de 50kg e capacidade de carga de 130kg, modelo ¿4 Wheel Scooter¿, concebido para o transporte de uma só pessoa em ambientes internos e externos, denominado comercialmente de ¿Patinete Elétrico¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2011

11/02/2011 NCM 87119000
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 207/2007

18/07/2007 NCM 87119000
CÓDIGO TEC - 8711.90.00 Motoneta (Scooter), medindo 730mm x 370mm x 970mm, com duas rodas de diâmetro de 140mm, motor elétrico de 100W, e velocidade de 12Km/h, destinada essencialmente ao transporte de pessoas de até 90 Kg, denominada também de ¿Patinete Elétrico¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 226/2002

04/10/2002 NCM 87119000
CÓDIGO TEC ¿ 8711.90.00 .Motoneta (scooters), modelo Zag, tipo SM.FC, fabricada por Yongkan City Shenmao Appliance Co., Ltd., - China, utilizada para locomoção de pessoas, dotada de duas rodas, com motorelétrico, denominada comercialmente "Patinete Elétrico".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 242/2002

24/10/2002 NCM 87119000
CÓDIGO TEC ¿ 8711.90.00 .Ciclos equipados com um motor elétrico auxiliar, ativado por baterias recarregáveis, localizado no tubo dA roda traseira, modelo ¿TDH07Z¿ e ¿TDH 23ZA2¿, fabricado por Zhejiang Xingyue Group Co Ltd.-China, dotadas de 02 rodas, utilizadas para o transporte de pessoas, denominado comercialmente de ¿Bicicleta Convencional ¿ Assistida por motor elétrico¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 112/2009

15/12/2009 NCM 87119000
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com motor elétrico, potência de 800 W, bateria chumbo-ácido selada, com autonomia de até 40 km, velocidade máxima de 50 km/h, capacidade máxima de 75 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/B10 800 W. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 113/2009

15/12/2009 NCM 87119000
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com dois motores elétricos, potência de 1000 W, bateria chumbo-ácido selada, com autonomia de até 40 km, velocidade máxima de 40 km/h, capacidade máxima de 120 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/B09-22. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 114/2009

15/12/2009 NCM 87119000
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com motor elétrico, potência de 1500 W, bateria chumbo-ácido selada, com autonomia de até 35 km, velocidade máxima de 50 km/h, capacidade máxima de 75 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/XGW V1500 W. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 296/2004

18/10/2004 NCM 87119000
Código TEC Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (¿scooter¿) com duas rodas de pequenas dimensões, plataforma horizontal, motor elétrico acionado por bateria recarregável, peso líquido de 23,8kg, comprimento de 110cm, alturas máximas do banco e do guidão, respectivamente, de 80cm e 102cm, denominada comercialmente ¿Patinete Elétrico¿, modelo FS1007EC.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 82/2012

25/07/2012 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Mercadoria: Patinete motorizado (scooter) elétrico, com rodas de pequenas dimensões e uma plataforma horizontal que liga a parte dianteira à traseira do veículo, com motor elétrico de 800 watts e 36 volts, 3 baterias elétricas de 12 volts e 14 ampères cada, corpo em aço, pneus de borracha, câmaras de ar, rodas de alumínio 4 polegadas, velocidade máxima 40km/h, freios a disco nas duas rodas, assento removível, com peso máximo de carga igual a 100kg.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 106/2007

29/10/2007 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Mercadoria: Motoneta (scooter) com motor elétrico de 500W, bateria de chumbo-ácido selada, duas rodas, guidão, banco para duas pessoas, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo "LEV006"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 31/2008

03/07/2008 NCM 87119000
Código TEC: 8711.90.00 Mercadoria: Ciclo de três rodas semelhante a patinete, de propulsão elétrica, sendo o motor e baterias dispostos no centro da roda dianteira (aro 20"), para transporte de uma pessoa adulta em pé sobre plataforma existente entre as duas pequenas rodas traseiras a uma velocidade máxima de 20km/h, podendo a plataforma ser desconectada da roda dianteira e o usuário, sobre patins ou prancha de skate, utilizar o ciclo como veículo trator, modelo "Easyglider X6"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 88/2004

23/04/2004 NCM 87119000
Código TIPI Mercadoria8711.90.00 Carro lateral para motocicleta, com uma roda de motocicleta e caixa fechada em ¿metalon¿, com capacidade para 150kg de carga, próprio para transporte de mercadorias, comercialmente denominado ¿Reboque de moto¿ 8711.90.00 Carro lateral para bicicleta, com uma roda de bicicleta e caixa fechada em ¿metalon¿, com capacidade para 100kg de carga, próprio para transporte de mercadorias, comercialmente denominado ¿Reboque de bicicleta¿ 8716.80.00 Veículo de tração manual, com quatro rodas com pneumáticos, chassi de cantoneiras metálicas, assoalho de madeira e freio manual, com capacidade para 500kg de carga, próprio para o transporte de mercadorias, comercialmente denominado ¿Carrinho industrial¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 92/2002

10/09/2002 NCM 87119000
Código TEC Mercadoria 8711.90.00 Motonetas (scooters) com duas (ou três) rodas de pequenas dimensões, plataforma horizontal, motor elétrico e bateria recarregável,comercialmente denominadas ¿Mini-scooter elétrico¿, modelos ¿BENS101¿, ¿BENS102¿, ¿BENS103¿, ¿BENS104¿ e ¿ES-F¿ 9503.90.00 Brinquedo pula-pula(¿pogo-stick¿), apresentado nos modelos¿PS-A¿, ¿PS-B¿, ¿PS-C¿ e ¿PS-D¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018