Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8713:Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
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8713.90.00

- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8713.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
2 - IPI 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 33/2017

07/03/2017 NCM 87139000
Código NCM 8713.90.00 Mercadoria: Veículo especialmente concebido para transporte de deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, próprio para ser utilizado em escadarias (subida ou descida), conduzido por pessoa devidamente treinada (que acompanha em pé o deslocamento), com assento próprio integrado, além de conectores para eventual acoplagem de cadeira de rodas, com movimentação sobre esteiras de borracha (lagartas) e mecanismo de propulsão elétrica (baterias recarregáveis de 12 V), comercialmente denominado "carro escalador de escadas".

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2009

02/02/2009 NCM 87139000
Código TIPI - Mercadoria: 8713.90.00 -Prancha com motor elétrico de 380 W, baterias de 12 x 9ah, com capacidade de carga de 250 kg e de velocidade de até 7 km, com cavidades laterais para acesso de cadeiras de rodas, guidão dobrável com ajuste de inclinação, própria para a locomoção de pessoas usuárias de cadeiras de rodas, denominada Prancha Solution.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 8/2009

09/06/2009 NCM 87139000
Código TIPI - Mercadoria: 8713.90.00 - Triciclo elétrico concebido para o transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais, confeccionado em tubos de aço carbono, no formato ¿L¿, dotado de: guidom, assento com braços móveis, área para colocação dos pés e cesto para pequenos volumes; três rodas, acionadas as duas traseiras por motores elétricos ¿DC¿ de 24v; baterias de 12v/28 ah; mecanismos de aceleração e de parada por gatilho e manetes, equipados com sensores (no guidom); e dispositivo de ré por meio de interruptor, através de reversão interna no módulo eletrônico. Pode apresentar-se com dois tipos de motorização: 380w, com redução, velocidade até 25 Km/h e autonomia de até 40 Km., ou então, com 500w., velocidade até 29 Km/h e autonomia de até 25 Km. Denomina-se comercialmente Triciclo Elétrico Future.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 9/2009

09/06/2009 NCM 87139000
Código TIPI - Mercadoria: 8713.90.00 - Triciclo elétrico concebido para o transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais, confeccionado em tubos de aço carbono, em formato triangular, dotado de: guidom dobrável com ajuste de inclinação, assento regulável com braços rebatíveis e amortecedor à gás, e cesto para pequenos volumes; três rodas maciças com borracha siliconizada, diâmetros de 2,6 x 8, e aros em nylon, ou rodas com pneus infláveis e com câmaras nas mesmas dimensões (opcionais); diferencial com motor elétrico acoplado ¿DC¿ de 24v, formando um único bloco; alavanca de aceleração e freio eletromagnético, ambos acionados por gatilho, no guidom; motorização de 400w-24v; baterias 2x12x28Ah ou 2x 12/56Ah (opcional), chumbo ácida; velocidade de 04 a 12Km. e autonomia média de 30 Km. Denomina-se comercialmente Triciclo Elétrico Brother.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 230/2007

25/06/2007 NCM 87139000
Código TEC Mercadoria 8713.90.00 Veículo de três rodas, desprovido de pedais, destinado ao transporte, lazer ou prática de esportes a portadores de paraplegiaou outras deficiências nos membros inferiores, com mecanismo de propulsão manual conectado à roda dianteira (corrente, coroa dentada e manivela), peso 15kg, fabricante Invacare Corp ., modelo ¿ Excelerator XLT Gold Handcycle ¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021