Hierarquia da Classificação
-- Tanques (cisternas)
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 35.00% | 35.00 | - | 35.00 | - | 35.00 |
| 2 - IPI | 135.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98447/2019
Mercadoria: Semirreboque-tanque, com três eixos, concebido para transporte de combustíveis ou outras mercadorias em estado líquido, apresentado em dois modelos, sendo um compartimentado e de seção transversal cilíndrica, e outro com reservatório único de seção transversal elíptica.
Solução de Consulta nº 10/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Despacho Homologatório nº 4/1993
Reboque e semi-reboque, tipo cisterna, desprovido de pneus, com capacidade de 1000 a 10.000 litros, denominados "Carreta Tanque"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 301/1991
Semi-reboque do tipo cisterna, constituído de tanque de plástico (fibra de vidro e resina sintética "Fiberglass"), com capacidade de carga de 2200 litros, montado em chassi de ferro ou aço, com rodas, rolamentos e pneus, e bomba centrífuga (para carga e descarga) acionada pela tomada de força do veículo trator, vulgarmente denominado "Carreta Tanque Agrícola"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014