Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8716:Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
8716.3:- Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
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8716.31.00

-- Tanques (cisternas)

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8716.31.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Tanques (cisternas)

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98447/2019

09/10/2019 NCM 87163100 PDF
Código NCM: 8716.31.00
Mercadoria: Semirreboque-tanque, com três eixos, concebido para transporte de combustíveis ou outras mercadorias em estado líquido, apresentado em dois modelos, sendo um compartimentado e de seção transversal cilíndrica, e outro com reservatório único de seção transversal elíptica.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 10/2007

22/02/2007 NCM 87163100
Código TIPI Mercadoria8716.31.00 Reboque do tipo tanque (reboque-cisterna), com reservatório cilíndrico de paredes duplas de aço inoxidável com isolamento térmico em poliuretano injetado, soldado sobre chassi com eixos dianteiro e traseiro,próprio para transporte de leitecru, com capacidade para 14.600kg, marca ¿Jardinox¿, modelo TQ AP 2E

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 4/1993

12/02/1993 Publicação: 12/02/1993 NCM 87163100
Código: 8716.31.00
Reboque e semi-reboque, tipo cisterna, desprovido de pneus, com capacidade de 1000 a 10.000 litros, denominados "Carreta Tanque"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 301/1991

13/11/1991 Publicação: 13/11/1991 NCM 87163100
Código: 8716.31.00
Semi-reboque do tipo cisterna, constituído de tanque de plástico (fibra de vidro e resina sintética "Fiberglass"), com capacidade de carga de 2200 litros, montado em chassi de ferro ou aço, com rodas, rolamentos e pneus, e bomba centrífuga (para carga e descarga) acionada pela tomada de força do veículo trator, vulgarmente denominado "Carreta Tanque Agrícola"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014