Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9015:Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
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9015.10.00

- Telêmetros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9015.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Telêmetros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 3.25% 3.66 - 3.66 - 3.66
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98302/2017

10/08/2017 NCM 90151000 PDF
Código NCM: 9015.10.00 Mercadoria: Telêmetro eletrônico a laser, próprio para efetuar medidas de distância de até 30 m, com capacidade de calcular áreas e volumes, comercialmente denominado "Trena Laser 30 m".

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 297/2009

07/08/2009 NCM 90151000
Código TEC Mercadoria 9015.10.00Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, de uso manual, próprio para determinação de distâncias lineares de até 13 metros. O aparelho dispõe de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 298/2009

07/08/2009 NCM 90151000
Código TECMercadoria 9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, próprio para determinação de distâncias lineares de até 15 metros. O aparelho dispõe ainda de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes. Acessoriamente, o aparelho também dispõe de outros sensores: magnético (para detectar metais), de freqüência (para fiação elétrica) e de temperatura (termômetro).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021