Hierarquia da Classificação
- Níveis
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 3.25% | 3.66 | - | 3.66 | - | 3.66 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98180/2021
Mercadoria: Aparelho de nivelamento a laser de linha cruzada, que emite feixes de luz vermelha (duas linhas verticais e uma horizontal), com potência de no máximo 1,5 mW, alcance interno visível de 15 m, compatível com detector para ampliação do alcance para 50 m e aplicações externas, com amplitude de auto nivelamento de ± 4° e precisão de ± 3mm/ 9m, rosca para tripé ¼ - 20 UNC 2B e peso de 0,8 kg, utilizado para nivelar e aprumar portas, janelas, estruturas de drywall, revestimentos em paredes e tubulações, marcação de esquadro para edificação, instalação de armários, pontos de perfuração, etc., denominado comercialmente "laser auto nivelador de linha" .
Solução de Consulta nº 225/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 257/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 258/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 259/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 260/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 286/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 289/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 370/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021