Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9017:Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9017.80:- Outros instrumentos
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9017.80.10

Metros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9017.80.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Metros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98313/2017

10/08/2017 NCM 90178010 PDF
Código NCM 9017.80.10 Mercadoria: Fita métrica em tambor (trena), de uso manual, para realizar medidas lineares, com comprimento total de 5 m.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 54/2011

01/06/2011 NCM 90178010
Código TIPI - Mercadoria 9017.80.10 - Equipamento para aferir a estatura de pessoa, bebê até adulto, até 2,13m, de pé ou deitado, constituído de coluna de madeira e ferragens cromadas em alumínio anodizado e adaptador em fórmica com bordas arrendondadas, base de sustentação metálica destacável, entre outros componentes, a ser montado pelo profissional da área médica, educação física, enfermaria e nutrição, utilizado em postos de saúde, clínicas, hospitais, universidades e consultórios, cujo nome comercial é Estadiômetro Portátil Alturaexata.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 276/2008

17/10/2008 NCM 90178010
Código TECMercadoria 9017.80.10Fita métrica de tambor (trena), com comprimento total de 5m, combinada, no mesmo corpo, com calculadora, lanterna e bloco de notas.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 140/2007

30/03/2007 NCM 90178010
Código TEC Mercadoria9017.80.10 Trenas antropométricas, com 2 m de comprimento, nos modelos T87 e R88, cuja finalidade é a mensuração do corpo humano, mais especificamente, medidas de circunferência (cintura, busto, quadril), de uso pessoal ou em academias, f4 personal trainers etc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 95/2008

16/04/2008 NCM 90178010
Código TECMercadoria 9017.80.10Fita métrica com tambor e cabo (trena), com comprimento total de 2m, dotada de encaixe na extremidade e sistema de travamento, especialmente concebida para tomar medidas mais precisas do corpo humano (cintura, busto, quadril etc.), modelo T87. 9017.80.10Fita métrica com tambor (trena), com comprimento total de 2m, dotada de encaixe na extremidade e dispositivo de travamento, que permite tomar medidas de forma mais precisa, principalmente do corpo humano (cintura, busto, quadril etc.). No tambor da fita, encontra-se acoplado um disco que permite o cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC), modelo R88. 9017.80.10Fita métrica com tambor (trena), com comprimento total de 2m, do tipo que é fixado na parede, especialmente destinada à medição de altura corporal, denominada comercialmente ¿Estadiômetro Compacto¿, modelos ¿Eggshape¿ (infantil) e ¿Séries 12¿ (adulto).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021