Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018:Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.50:- Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
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9018.50.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9018.50.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9018.50.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Retinógrafo

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.605.20%5.86-5.86-5.86
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98244/2020

07/08/2020 NCM 90185090 PDF
Código NCM: 9018.50.90
Mercadoria: Aparelho oftalmológico portátil, próprio para ser acoplado a um smartphone (não incluso), cuja função é realizar exames de retinografia colorida, retinografia aneritra (red free) e de imagem do segmento anterior por meio da iluminação da porção posterior e anterior do olho humano, de modo a permitir o registro de imagens dessas estruturas, com intuito de diagnosticar doenças que acometem essas regiões, apresentando dimensões de 76 mm x 200 mm x 310 mm, acompanhado de uma base acessória e uma maleta de plástico para transporte, denominado comercialmente "retinógrafo portátil".

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 54/2014

09/10/2014 NCM 90185090
Código NCM: 9018.50.90 Mercadoria: Equipamento de oftalmologia para diagnóstico, que integra topografia, ceratometria e pupilometria.

CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 55/2014

09/10/2014 NCM 90185090
Código NCM: 9018.50.90 Mercadoria: Equipamento de oftalmologia para diagnóstico do segmento anterior do olho humano através do princípio de câmera Scheimpflug rotativa.

REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98187, de 31 de Julho de 2023