Hierarquia da Classificação
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 5.20% | 5.86 | - | 5.86 | - | 5.86 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 348/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 21/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 39/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 25/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 163/2016
Solução de Consulta nº 29/2015
Solução de Consulta nº 30/2015
Solução de Consulta nº 98021/2024
Mercadoria: Colchão pneumático, de PVC, com dimensões de 200 cm x 90 cm x 7 cm (comprimento, largura e altura, quando inflado) e peso de 1,5 kg, suportando peso máximo de 135 kg, constituído por 130 células uniformes às quais são infladas e desinfladas em um padrão cíclico de 3 (três) minutos, utilizado na prevenção e no tratamento de úlceras de pressão (escaras) em pacientes acamados, acompanhado de unidade controladora com bomba compressora de ar (faixa de pressão 70130 mmHg), mangueira de conexão, kit de reparos para o colchão e manual de instruções, denominado "colchão de pressão alternada" .
Solução de Consulta nº 98074/2019
Mercadoria: Aparelho de acionamento manual para massagem de liberação miofascial, do tipo "soco", que consiste num produto laminado de aço inoxidável, maciço, com cerca de 10 cm x 10 cm x 0,5 cm, cujos contornos se assemelham a um soquete (soco), externamente, com curvaturas próprias e, interiormente, com dois furos e dois encaixes para os dedos da mão do massagista, características que lhe permitem realizar a massagem em qualquer ângulo e em diferentes áreas do corpo com diferentes anatomias. Apresenta-se com estojo ou envelope plástico apropriado para seu transporte.
Solução de Consulta nº 98146/2017
Solução de Consulta nº 98154/2021
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, possuindo duas pontas lado a lado para estimulação sexual, comercialmente denominado "amorino minivibrador".
Solução de Consulta nº 98155/2021
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, possuindo duas pontas lado a lado para estimulação sexual, comercialmente denominado "consolo peniano".
Solução de Consulta nº 98156/2021
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, possuindo duas pontas lado a lado, flexíveis, para estimulação sexual, comercialmente denominado "volta".
Solução de Consulta nº 98157/2021
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, em forma de garra para estimulação sexual, comercialmente denominado "manta".
Solução de Consulta nº 98186/2022
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de tronco de corpo feminino com dois orifícios, para massagem com vista a estimulação sexual masculina.
Solução de Consulta nº 98246/2017
Solução de Consulta nº 98608/2019
Mercadoria: Aparelho de massagem em forma de almofada, elétrico, que atua por meio de vibração de pequenas esferas conjugada a aquecimento, com dimensões de 30 x 19 x 11 cm.
Solução de Consulta nº 98317/2019
Mercadoria: Sistema de massagem, próprio para ser instalado em camas, poltronas ou outros estofados, composto por aparelho baseado em tecnologia digital, com display em LCD, painel em policarbonato com teclas ajustes (tactil switch), acompanhado de controle drive, cápsulas massageadoras e fonte de energia bivolt, possuindo as funções de vibroterapia, "áudio vibe 4D", cromoterapia, despertador e acesso via aplicativo de smartphone (APP).
Solução de Consulta nº 98319/2020
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de pênis, para massagem com vista a estimulação sexual por fricção.
Solução de Consulta nº 98320/2020
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), para massagem com vista a estimulação sexual por fricção, comercialmente denominado "flexi felix".
Solução de Consulta nº 98429/2021
Mercadoria: Artigo com corpo e minicerdas de silicone, destinado à limpeza e massagem facial, com dimensões de 6,5 x 7,5 cm, peso líquido de 21 g, embalado individualmente em case rígido, também denominado "esponja massageadora de silicone".
Solução de Consulta nº 98484/2019
Mercadoria: Colchão pneumático de PVC próprio para prevenção e tratamento de escaras ou úlceras na pele de pessoas que permanecem acamadas por longos períodos, formado de diversas células que se inflam e esvaziam alternadamente a cada 12 minutos, para movimentar os pontos de apoio. O colchão é acompanhado de um pequeno compressor elétrico de 7 W, duas mangueiras e um kit de reparo com dois remendos e cola.
Solução de Consulta nº 98490/2017
Mercadoria: Colchão pneumático de PVC para prevenção de escaras, dividido em várias células que são infladas e desinfladas alternadamente (em ciclos de 5 minutos), proporcionando uma variação constante dos pontos de apoio do corpo do paciente acamado, acompanhado de bomba insufladora, mangueira para conexão da bomba ao colchão e kit de reparo.
Solução de Divergência nº 98008/2021
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico, de formato cilíndrico, dotado de motor elétrico, botão de controle e compartimento para 2 pilhas, para estimulação sexual.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 66, de 16 de Agosto de 2011
Solução de Divergência nº 98015/2020
Mercadoria: Artefato não elétrico para massagear a próstata com vista a estimulação sexual, de plástico não poroso, rígido, antialérgico e biocompatível, com formato longilíneo irregular, com comprimento distinto em razão do modelo e diâmetros variados ao longo de sua extensão.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 27, de 24 de Abril de 2013