Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9021:Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.10:- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
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9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9021.10.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Artigos e aparelhos ortopédicos
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98014/2023

30/01/2023 NCM 90211010 PDF
Código NCM 9021.10.10
Mercadoria: Exoesqueleto portátil passivo (sem motores), concebido para auxiliar os membros superiores do usuário em movimentos de flexoextensão ao levantar objetos, para reduzir a carga sobre o organismo e assim prevenir lesões físicas; é um equipamento vestível composto por Interface Física Humano-Robô (pHRi) que entra em contato direto com o corpo do usuário, Graus de Liberdade Passivos (pDOFs) que facilitam a livre circulação do usuário com juntas de deslizamento e rotação, e Caixa Geradora de Torque (TGB), mecanismo capaz de armazenar e transformar a energia mecânica potencial de uma série de molas pré-tensionadas para criar um torque de assistência variável para o braço; com dimensões de 57 x 51 x 32 cm e peso de 3 kg.

CositSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 98039/2019

20/02/2019 NCM 90211010 PDF
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Placa termoplástica, de poliéster (policaprolactona), com formato retangular de 45 cm x 60 cm e espessura entre 2 mm e 3,4 mm, opcionalmente perfurada ao longo de sua extensão, própria para ser temporariamente amolecida por tratamento térmico e moldada a determinada parte do corpo humano, formando uma órtese utilizada principalmente para sustentação ou correção em tratamentos ortopédicos, reumatológicos e pós-cirúrgicos, mas que também pode ser utilizada para imobilização no tratamento de fraturas e outras lesões articulares.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98013, de 24 de Setembro de 2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98141/2019

11/04/2019 NCM 90211010 PDF
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Equipamento ergonômico para uso individual que redistribui de forma inteligente a carga exercida sobre o corpo do usuário, retirando o esforço de musculaturas mais frágeis e transferindo para musculaturas mais fortes, visando prevenir lesões físicas na coluna lombar e ombros. O equipamento, composto de molas de gás e estrutura de tubos, hastes e perfis interligados, é fixado no corpo do usuário através de fivelas e cintas reguláveis, denominado comercialmente de "exoesqueleto".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98207/2025

27/08/2025 NCM 90211010 PDF
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Calçado ortopédico bilateral, contendo palmilha interna com sistema mosaico antipressão, que permite uma adaptação personalizada para reduzir a pressão sobre ponto acometido por lesão na região plantar; constituído por poliéster, espuma de poliuretano, borracha e EVA microexpandido; apresentado em vários tamanhos (XP, PP, P, M, G e GG) e comercializado em embalagem plástica para venda a retalho contendo 1 unidade.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98336/2019

21/08/2019 NCM 90211010 PDF
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável para os membros superiores, que redistribui o esforço das musculaturas mais frágeis para as mais fortes, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de metais fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e fivelas.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98337/2019

21/08/2019 NCM 90211010 PDF
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável que auxilia a movimentação dos membros superiores e dá sustentação à região lombar, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de aço fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e velcros.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98411/2024

26/11/2024 NCM 90211010 PDF
Código NCM 9021.10.10
Mercadoria: Joelheira elástica de tecido constituído por 60% poliamida e 40% elastano, munida de proteção patelar de elastômero termoplástico e duas hastes flexíveis de aço carbono, concebida para fornecer suporte, compressão e estabilidade para o joelho, apresentada em caixa com uma unidade de 145 g ou com 30 peças perfazendo 5,35 kg.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 16/2011

17/03/2011 NCM 90211010
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, contendo tala de sustentação (tira de PVC em formato curvo) e fechamento através de velcro. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, em tamanho único, na cor preta, acondicionada em embalagem individual de plástico, com encarte em papelão, denominada comercialmente de ¿tala ajustável¿, marca Angel´s Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 18/2011

17/03/2011 NCM 90211010
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Tipóia de TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, cadarços em polipropileno e fivela de encaixe em nylon. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos P, M e G, acondicionada em embalagem individual de plástico, com encarte em papelão, denominada comercialmente de ¿tipóia com imobilização para ombro¿, marca Angel´s Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 55/2009

18/06/2009 NCM 90211010
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira com tala, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo tala de polipropileno de 15cm x 1cm. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos pequeno/médio ou grande/extragrande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 59/2009

23/06/2009 NCM 90211010
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Joelheira patelar reforçada com suporte, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo dois suportes laterais em aço flexível de 22cm x 1cm. Apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 413/2009

21/10/2009 NCM 90211010
Código TEC Mercadoria 9021.10.10Braquetes (brackets) ortodônticos, de aço inoxidável, destinados a serem colados diretamente em dentes para servir de base e encaixe a fios, arcos pré-contornados, elásticos ortodônticos e outros produtos auxiliares, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 414/2009

21/10/2009 NCM 90211010
Código TEC Mercadoria 9021.10.10Fios ortodônticos pré-conformados na forma ovóide (arcos), de 15,5cm de comprimento, com seção circular, quadrada ou retangular, de liga níquel-titânio (55,79% níquel e 43,98% titânio, em peso), utilizados em conjunto com braquetes (brackets), tubos e/ou botões ortodônticos, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, denominados comercialmente ¿fios NiTi¿, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 93/2016

16/05/2016 NCM 90211010
Código NCM: 9021.10.10 Mercadoria: Aparelho ortopédico para suporte a pessoas com dificuldade de caminhar, conhecido como andador, constituído por uma armação dobrável de tubos de alumínio, peças de plástico, quatro rodas de borracha, dois guidões e um assento de altura regulável, provido ainda de mecanismos de propulsão e freio e, eventualmente, de acessórios para adequação a necessidades específicas de cada usuário.