Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9021:Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.10:- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
9021.10.20:Artigos e aparelhos para fraturasVocê está aqui
9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9021.10.20
TipoSub-Item
Descrição
Artigos e aparelhos para fraturas

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9021.10.20, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

  • Anexo 12
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9021.10.20, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 12 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Artigos e aparelhos para fraturas

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.004.00%4.00-4.00-4.00
2 - IPI104.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98435/2017

06/10/2017 NCM 90211020 PDF
Código NCM: 9021.10.20
Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc., fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente "âncora de sutura".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98466/2017

11/10/2017 NCM 90211020 PDF
Código NCM 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de titânio com fio de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente "Âncora de titânio".

CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98033/2017

28/08/2017 NCM 90211020 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 92, de 18 de novembro de 2013. Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Botão ovalado de titânio montado com sutura não-absorvível, para procedimento cirúrgico de ligamentoplastia (especificamente indicado para ligamento cruzado anterior). Serve para fixar osso a osso ou tecido mole a osso, funcionando como polo de fixação ou ponte de distribuição, para distribuir a tensão da sutura por toda a área de reparação de um ligamento ou tendão.

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 92, de 18 de Novembro de 2013
CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98034/2017

28/08/2017 NCM 90211020 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 93, de 18 de novembro de 2013. Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de titânio com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimento cirúrgico de reparação de músculo rotatório, tendinites do biceps, reparação de tendão patelar, reconstrução do ligamento escafolunar, e outros, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente "Âncora de sutura".

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 93, de 18 de Novembro de 2013
CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98035/2017

28/08/2017 NCM 90211020 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 94, de 18 de novembro de 2013. Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, fornecido em pacote individual esterilizado.

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 94, de 18 de Novembro de 2013