Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9401:Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401

Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9401
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende:

A)  As sêmeas, farelos e outros resíduos da moagem dos grãos de cereais. Este grupo inclui essencialmente os subprodutos que se obtêm no decurso da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo de grão ou trigo mourisco, que não satisfaçam as condições de teor de amido e de cinzas, fixadas na Nota 2 A) do Capítulo 11.

Citam-se, particularmente:

1)  As sêmeas, constituídas pelas películas exteriores de grãos de cereais aos quais aderem, ainda, uma parte do endosperma e um pouco de farinha.

2)  Os farelos obtidos no decurso das operações secundárias da fabricação da farinha, os quais contêm sobretudo as partes mais finas da película que ficam depois da peneiração, e um pouco de farinha.

B)  Os resíduos da peneiração ou de outros tratamentos dos grãos de cereais. Os resíduos da peneiração, que se obtêm no decurso das operações preparatórias da moagem, são constituídos essencialmente de:

–   grãos do cereal de base, mais pequenos, deformados, quebrados ou esboroados;

–   grãos de plantas adventícias, misturadas com o cereal de base;

–   matérias diversas: fragmentos de folhas, de caules, matérias minerais, etc.

Também se incluem neste grupo:

1)  Os resíduos (alimpaduras), que se recolhem nas instalações de armazenamento (silos, porões de navios, etc.), cuja composição é aproximadamente análoga à indicada anteriormente.

2)  O pericarpo, que se retira do arroz no decurso da operação de branqueamento.

3)  Os resíduos resultantes do descasque, esmagamento, redução a flocos, a pérolas ou a fatias ou da trituração dos grãos de cereais.

C)  Os resíduos e desperdícios de natureza semelhantes resultantes da trituração ou de outros tratamentos das leguminosas.

A presente posição também engloba os produtos acima referidos, em pellets (ver Considerações Gerais do presente Capítulo).

Também se encontram compreendidos nesta posição os produtos obtidos da moagem de espigas inteiras de milho, munidas ou não de espatas, que não satisfaçam os critérios de teor de amido e de cinzas previstos para os produtos da moagem do milho na Nota 2 A) do Capítulo 11.

As cascas de cereais provenientes da debulha classificam-se na posição 12.13.

Esta posição não inclui as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos da extração das gorduras ou dos óleos vegetais ou de origem microbiana (posições 23.04 a 23.06).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
9401.10- Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.20.00- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.3- Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.4- Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.5- Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.6- Outros assentos, com armação de madeira:
9401.7- Outros assentos, com armação de metal:
9401.80.00- Outros assentos
9401.9- Partes: