Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9402:Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
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9402.90.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9402.90.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9402.90.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0014.40%14.40-14.40-14.40
2 - IPI114.403.25%3.72-3.72-3.72
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 171/2015

08/05/2015 NCM 94029090
Código NCM 9402.90.90 Mercadoria: Mesa utilizada para que o usuário fique em ângulo invertido (de "cabeça para baixo"), com dispositivo mecânico e pino para controle do ângulo de rotação, almofada do encosto em polietileno expandido, alças para o apoio das mãos e suporte para prender os pés, apresentando função terapêutica de alongamento e relaxamento da coluna vertebral e alívio de dores lombares, denominada "mesa de inversão gravitacional".

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 11/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Cadeira destinada à massagem shiatsu, com altura regulável.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 12/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 14/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 16/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 21/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Apoio de cabeça regulável para mesa-cama de massagem.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 22/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa-cama especialmente concebida para massagem, com estrutura em madeira padrão marfim, dobrável e com altura regulável, marca Beltex, modelo Standard.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 13/2011

10/05/2011 NCM 94029090
CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 17/2001

26/03/2001 NCM 94029090
CÓDIGO - TIPI: 9402.90.90.Mercadoria : Equipamento em aço tubular para suporte de frasco de soro, tendo acoplado um pequeno assento e fixado numa base sobre rodas pivotantes, denominado " Porta Soro e Andador ", modelo Parandá, e industrializado por Vork do Brasil

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014