Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9403:Outros móveis e suas partes.
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9403.10.00

- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9403.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 3.25% 3.78 - 3.78 - 3.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 186/1990

10/07/1990 Publicação: 10/07/1990 NCM 94031000
Código: 9403.10.00
Mesa de metal, própria para ser utilizada em escritórios para suportar máquinas de telex, de escrever ou calcular

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 203/2001

23/11/2001 NCM 94031000
Código TIPI Mercadoria 9403.10.00 Mesa própria para apoio de laptop, com estrutura em metal comum, tampos (principal e auxiliar) de madeira, e rodízios, dotada de regulagem de altura e inclinação dos tampos,comercialmente denominada ¿ Rack para laptop ¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 249/2004

04/08/2004 NCM 94031000
Código TEC Mercadoria 9403.10.00 Móvel com estrutura de aço e rodízios, constituído de um assento estofado e nichos laterais para colocação de um microcomputador completo, sendo os locais para o monitor e o teclado giratórios e com regulagem de altura, comercialmente denominado "Ômmega II"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 169/2004

15/06/2004 NCM 94031000
Código TIPI Mercadoria 9403.10.00 Classificador de ferro, com 4 gavetas com fechadura, próprio para guarda de documentos em pastas suspensas, comercialmente denominado ¿Arquivo Fichário¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018