Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9405:Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9:- Partes:
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9405.92.00

-- De plástico

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9405.92.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De plástico
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 131/2003

03/09/2003 NCM 94059200
Código TIPI Mercadoria 9405.92.00 Parte de abajur, de plástico (policarbonato cristal), própria para proteção da lâmpada e decoração, comercialmente denominada "Tulipa"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 205/2016

09/09/2016 NCM 94059200
Código NCM 9405.92.00 Mercadoria: Parte de luminária, constituída de policarbonato, própria para ser aplicada sobre placa de circuito impresso contendo diodos emissores de luz e parafusada em dissipador, apresentando diversas curvaturas trabalhadas em sua superfície, onde cada curvatura é posicionada sobre um LED, de modo a direcionar o facho de luz emitida em ângulo fixo, que varia de acordo com cada modelo, denominada comercialmente de "lente para LED".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98134/2017

05/05/2017 NCM 94059200 PDF
Código NCM: 9405.92.00 Mercadoria: Parte de luminária, constituída de silicone, própria para ser aplicada entre as extremidades da lente e o dissipador da luminária, tendo como objetivo a vedação de entrada de água, denominada comercialmente de "borracha de vedação".