Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9406:Construções pré-fabricadas.
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9406.20.00

- Unidades de construção modulares, de aço

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9406.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Unidades de construção modulares, de aço
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98313/2022

16/12/2022 NCM 94062000 PDF
Código NCM: 9406.20.00
Mercadoria: Construção pré-fabricada, de aço, em formato de contêiner, com peso e dimensões variáveis conforme projeto e com diversos ambientes internos separados por isopainéis, própria para o desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em ambiente controlado, provida de instalações e máquinas para o controle preciso de temperatura, umidade, fotoperíodo e CO2, comercialmente denominada "câmara climática" .
Classifica-se juntamente com a construção todo o equipamento fixo que a acompanha e que a ela deve integrar-se em caráter permanente, desde que em quantidade e especificações compatíveis com o projeto, incluindo materiais de montagem ou acabamento, instalação elétrica, aparelhagem de climatização e umidificação, móveis embutidos, etc.
Seguem seu próprio regime de classificação os artigos que não se destinam a ser fixados permanentemente à construção, ainda que reconhecíveis como concebidos para equipá-la.