Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
95:Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00:Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.3:Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
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9503.00.31

Com enchimento

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9503.00.31
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Com enchimento
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 20.00% 20.00 - 20.00 - 20.00
2 - IPI 120.00 6.50% 7.80 - 7.80 - 7.80
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 7/2013

19/07/2013 NCM 95030031
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 318/2010

06/12/2010 NCM 95030031
Código TEC: 9503.00.31 Mercadoria: Bichinho de pelúcia de 45g que, além do entretenimento infantil, tem a função de despertar e conquistar o interesse das crianças à leitura desde a tenra idade, por comportar na barriga do bichinho seis páginas com imagens e frases sobre um tema lúdico, constituídas de pano e reunidas na base por uma fita autoagarrante (velcro).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 314/2015

11/11/2015 NCM 95030031
Código NCM: 9503.00.31 Mercadoria: Brinquedo de pelúcia na forma de animal (garça) confeccionado com tecido de fibra de poliéster sintético com pelos artificiais, enchimento com polímero termoplástico politereftalato de etileno e armação metálica para sustentação, medindo 70 cm de altura, 17 cm de largura e 65 cm de comprimento e com peso de 1,170 kg.