Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
95:Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00:Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
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9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9503.00.80
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 20.00% 20.00 - 20.00 - 20.00
2 - IPI 120.00 6.50% 7.80 - 7.80 - 7.80
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 1/2013

07/01/2013 NCM 95030080
Código TEC 9503.00.80 Mercadoria: Brinquedo constituído de um circuito de 11 componentes, de plástico, para brincadeiras que visam ao desenvolvimento psicomotor de crianças (movimentos bilaterais, equilíbrio corporal, sentido tátil etc.), comercialmente denominado ¿circuito de psicomotricidade¿, com altura máxima de 60cm e 72,5kg.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 42/2011

12/04/2011 NCM 95030080
Código TIPI: 9503.00.80 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado em embalagem única, por montar, com característica essencial de brinquedo, inteiramente fabricado em polipropileno moldado por injeção, constituído por mesa e cadeira de pequenas dimensões e pequenos blocos de montar de formatos e dimensões variadas, servindo a cadeira como assento para a criança e para guarda dos blocos no espaço interno sob o assento e no interior de seus pés, e a mesa como apoio para montagem dos blocos ou, secundariamente, para exercício de outras atividades infantis, tais como pintura, desenho e preparo de lições escolares, comercialmente denominado ¿conjunto de cadeirinha e mesinha com bloquinhos de montar¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021