Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
95:Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00:Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9:Outros
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9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9503.00.97
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros brinquedos, com motor elétrico
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 20.00% 20.00 - 20.00 - 20.00
2 - IPI 120.00 6.50% 7.80 - 7.80 - 7.80
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98548/2019

22/11/2019 NCM 95030097 PDF
Código NCM 9503.00.97
Mercadoria: Brinquedo na forma de um helicóptero de quatro rotores teleguiado, com motor elétrico, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 16 x 16 x 7 cm, peso de 36 g, autonomia de voo de 7 minutos e alcance máximo de 30 metros, destinado ao divertimento do usuário, apresentado como um sortido para venda a retalho numa única caixa de cartão com controle remoto com sensor de movimento operando na frequência de 2.4 GHz, cabo carregador, duas hélices extras para reposição e manual do usuário. O produto não é apto a transportar pessoas ou coisas, não possui câmera nem recursos tecnológicos como GPS, sensor de proximidade para evitar colisões, função de retorno automático ao local de partida.

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 12/2010

29/11/2010 NCM 95030097
Código TEC 9503.00.97 - Barco inflável, nas dimensões de 126 cm x 68 cm x 33 cm, com motor elétrico alimentado por bateria de 12 v, recarregável, para ser utilizado por criança, em piscinas, marca Aqua Boat, denominado ¿barco elétrico inflável¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021