Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
95:Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9505:Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
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9505.10.00

- Artigos para festas de Natal

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9505.10.00
TipoSub-Item
Descrição
- Artigos para festas de Natal

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0018.00%18.00-18.00-18.00
2 - IPI118.0013.00%15.34-15.34-15.34
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 194/1989

12/06/1989 Publicação: 12/06/1989 NCM 95051000
Código: 9505.10.00
Artefatos de Madeira, com formato de "Triângulo com Árvore", "Boneco no Tronco" e "Tina com Árvore", próprios para ornamentação de ambientes de festas de natal

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 195/1989

12/06/1989 Publicação: 12/06/1989 NCM 95051000
Código: 9505.10.00
Artefatos de Madeira, com formatos de "Trem com Vela", "Tina com Coroa" e "Argola com Papai Noel", próprios para ornamentação de ambientes de festa de natal

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 196/1989

12/06/1989 Publicação: 12/06/1989 NCM 95051000
Código: 9505.10.00
Artefatos de Madeira, com formatos de "Sino", "Baú" e "Árvore com Menino", próprios para ornamentação de ambientes de festas de natal

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 197/1989

12/06/1989 Publicação: 12/06/1989 NCM 95051000
Código: 9505.10.00
Artefatos de Madeira, com formatos de "Balão", "Casa com Árvore" e "Casa com Coroa", próprios para ornamentação de ambientes de festa de natal

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 199/1989

12/06/1989 Publicação: 12/06/1989 NCM 95051000
Código: 9505.10.00
Artefatos de Madeira, com formatos de "Tambor", "Trenó" e "Trenó na Nuvem", próprios para ornamentação de ambientes de festas de natal

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014