Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 13.00% | 15.34 | - | 15.34 | - | 15.34 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 262/1997
Caixas de Areia, equipamento para recreação infantil, em diversos modelos, para diversão de crianças, dotadas de cobertura para proteção do tempo e de animais domésticos, com assentos pré-moldados
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Decisão nº 268/1997
Gangorra - equipamento para diversão infantil, modelos "Avião e Foguete Vai-e-Vem", construídos com paredes plásticas duplas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Decisão nº 159/1997
Cotoveleira em neoprene, material feito de borracha sintética com minúsculas bolhas de ar que ajudam a manter a temperatura da área protegida durante a prática de atividades esportivas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 139/2012
Solução de Consulta nº 140/2012
Solução de Consulta nº 85/2013
Solução de Consulta nº 360/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 6/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 66/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 70/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 9/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 122/2016
Solução de Consulta nº 4/2015
Solução de Consulta nº 5/2015
Solução de Consulta nº 98030/2024
Mercadoria: Espada iaito com bainha, destinada à prática esportiva da arte marcial japonesa de desembainhar a espada (iaido), constituída por lâmina cega não afiável de liga alumínio-zinco e cabo de madeira enrolado por cordas de algodão, apropriada para o uso "solo" em treinamento e competições esportivas, inadequada para o uso como arma de combate, com comprimento de 170 cm e peso de 820 g, embalada em caixa.
Solução de Consulta nº 98126/2023
Mercadoria: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), no formato de casa, com porta e janela articuladas, montado por meio de encaixes, com dimensões de 130 x 140 x 140 cm e peso líquido de 48 kg.
Solução de Consulta nº 98127/2023
Mercadoria: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), constituído por duas plataformas (ou torres) conectadas, cada uma com um escorregador, montado por meio de encaixes, com dimensões de 110 x 420 x 165 cm e peso líquido de 71 kg.
Solução de Consulta nº 98128/2023
Mercadoria: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), constituído por duas plataformas (ou torres) interligadas por uma ponte, escorregador e escalador, montado por meio de encaixes, com dimensões de 208 x 315 x 176 cm e peso líquido de 76 kg.
Solução de Consulta nº 98152/2020
Mercadoria: Piscina de plástico reforçado com fibra de vidro, de diversas dimensões e formatos, própria para ser instalada em um buraco escavado na terra de residências, hotéis e clubes.
Solução de Consulta nº 98250/2021
Mercadoria: Equipamento de formato semelhante a asa-delta, utilizado em esportes em que o praticante se desloca propulsado pela força do vento, tais como, wing surf, wing snow e wing skate, confeccionado de tecido, com a borda frontal e estrutura central de tubo de tecido não esticável e inflável, possuindo alças de pega na estrutura central para suporte e controle da asa, disponível em tamanhos de 3 a 7 metros, apresentado com cabo de segurança, mochila para transporte, kit de reparo, clamp e mangueira, comercialmente denominado "Wing Foil".
Solução de Consulta nº 17/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98355/2025
Mercadoria: Quadra de padel de 20 x 10 m, constituída por paredes de vidro e de malhas de aço, com três metros de altura, estrutura em tubos e vigas de aço, suportes para luminárias, postes para rede, cantoneiras, molduras, armações, caixilhos e componentes fixação, para montagem in loco, destituída de teto e assoalho, comercialmente denominada "kit de quadra de padel" .
Solução de Consulta nº 80/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021