Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
96:Obras diversas.
9605.00.00:Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.Você está aqui
9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9605.00.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 6.50% 7.55 - 7.55 - 7.55
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .