Reforma Tributária · LC 214/2025 · Cadastro Fiscal da Reforma (CFF)

Classificação Tributária

Códigos cClassTrib do CFF: tratamento de IBS/CBS por operação (reduções, monofásico, crédito presumido, documentos). Busque por descrição ou código; cada classificação tem página própria.

20 registros (página 4)
CST 200ClassTrib 200050Padrão

Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −40%CBS −40%
CT-eCT-eOSBP-e TA
CST 200ClassTrib 200051Padrão

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −40%CBS −40%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200052Padrão

Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −30%CBS −30%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200053Padrão

Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −100%CBS −100%
NF-eNFC-e
CST 220ClassTrib 220001Fixa

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 220ClassTrib 220002Fixa

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 220ClassTrib 220003Fixa

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 221ClassTrib 221001Fixa

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NFS-e
CST 222ClassTrib 222001Padrão

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
CT-eOSBP-eBP-e TA
CST 400ClassTrib 400001Padrão

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NFS-eBP-eBP-e TM
CST 400ClassTrib 400002Sem Alíquota

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
CT-eOS
CST 410ClassTrib 410001Sem Alíquota

Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-eCT-e+9
CST 410ClassTrib 410002Sem Alíquota

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-e
CST 410ClassTrib 410003Sem Alíquota

Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-eCT-e+11
CST 410ClassTrib 410004Sem Alíquota

Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFS-eCT-eCT-eOS+4
CST 410ClassTrib 410005Sem Alíquota

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-eNF-Ag
CST 410ClassTrib 410006Sem Alíquota

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 410ClassTrib 410007Sem Alíquota

Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 410ClassTrib 410008Sem Alíquota

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-eNF-Com
CST 410ClassTrib 410009Sem Alíquota

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-eNF-Com