Regime Específico
Conjunto de regras diferenciadas de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para determinadas atividades econômicas, conforme os arts. 212 a 261 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o Regime Específico?
A LC 214/2025 institui o IBS e a CBS como tributos de base ampla sobre bens e serviços. Para a maioria das operações, valem as regras gerais — alíquota de referência aprovada pelo Senado, base de cálculo = valor da operação, apuração mensal, etc.
Contudo, para um conjunto de atividades com características econômicas específicas (serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, transporte público, exportação, entre outros), a lei prevê um Regime Específico: um bloco próprio de regras que substitui total ou parcialmente as regras gerais.
Como funciona na prática
Documento Fiscal
Ao emitir NF-e, NFS-e, CT-e ou NF3e para operações sob Regime Específico, o campo cClassTrib e o CST no grupo gIBSCBS devem refletir a classificação correspondente ao regime — não o CST genérico de tributação normal.
Apuração e Recolhimento
As regras de cálculo, base de incidência e periodicidade de recolhimento do IBS e da CBS estão nos arts. 212–261 da LC 214/2025 e variam por Anexo. Consulte sempre a legislação e o Anexo específico antes de configurar o ERP ou o emissor de documentos fiscais.
Vigência
O Regime Específico entra em vigor gradualmente junto com o IBS/CBS. A partir de 2026 há alíquotas teste; a plena vigência ocorre entre 2029 e 2033, conforme o cronograma de transição da reforma tributária.
Anexos CFF sob Regime Específico — por setor
São 24 Anexos distribuídos em 10 setores. Clique em qualquer Anexo para ver os códigos NCM/NBS abrangidos.
Base legal
O Regime Específico está regulado nos arts. 212 a 261 da LC 214/2025. Cada atividade tem seu próprio capítulo:
- Arts. 212–228 — Serviços financeiros, de seguros e planos de saúde
- Arts. 229–239 — Operações com bens imóveis
- Arts. 240–243 — Transporte público coletivo
- Arts. 244–247 — Profissões intelectuais regulamentadas
- Arts. 248–250 — Exportação de serviços
- Arts. 251–261 — Demais regimes específicos (educação, P&D, hotelaria, etc.)