Anexo 7ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
O Anexo 7 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 07069000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07070000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07081000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07082000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07089000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07092000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07093000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07094000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095100item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095200item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095300item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095400item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095500item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095600item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07095900item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07096000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07097000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099100item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099200item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099300item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099911item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099919item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07099990item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07101000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07102100item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07102200item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07102900item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07103000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07104000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07108000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07109000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07112010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07112020item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07112090item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07114000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07115100item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07115900item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07119000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07122000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07123100item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07123200item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07123300item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07123400item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07123900item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07129010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07129020item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07129090item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07131010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07131090item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07132010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 7 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.