Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF01 nº 3, de (Publicado no DOU em 10/06/2014)
Ementa
veículo de duas rodas, desprovido de pedais de acionamento, denominada comercialmente ¿bicicleta elétrica¿, modelo Aboshi YRDM03Z, munido de motor de propulsão elétrica com potência de 550W, bateria de chumbo-ácido, capacidade de carga máxima de 120Kg e velocidade máxima declarada de 40Km/h, classifica-se no código 8711.90.00 da NCM.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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