DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2011

Resumo do Ato

Solução de Consulta DIANA/SRRF06 nº 1, de (Publicado no DOU em 07/04/2014)

Ementa

Reforma a Solução de Consulta nº 61, de 2 de julho de 2010. Os países membros do Mercosul devem observar as seguintes regras, quanto às embalagens: As caixas e recipientes destinadas ao transporte de produtos, quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento, se importadas separadamente dos produtos a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado) sendo tributadas à alíquota da TEC (Tarifa Externa Comum); As embalagens contendo mercadorias seguirão a classificação fiscal destas mercadorias, código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado) sendo tributadas à alíquota da TEC (Tarifa Externa Comum), no Regime Comum de Importação e no Regime Normal Aplicável à Exportação; As embalagens contendo mercadorias e que sejam suscetíveis de utilização repetida, seguirão o seu próprio regime de classificação fiscal, código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado), sendo tributadas à alíquota da TEC (Tarifa Externa Comum), sempre que estejam submetidas aos Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária ou Exportação Temporária. REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021

Hierarquia NCM

10Cereais.