Hierarquia da Classificação
-- Outros, incluindo as misturas
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 7Tratamento especial (CFF) ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 2008.19.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 7 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | - | - | - | - | - | - | - |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98096/2022
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para consumo, constituída de pasta de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou qualquer conservante, apresentada em embalagem contendo 220 g.
Solução de Consulta nº 98044/2019
Mercadoria: Preparação de coco maduro, ralado em forma de chips, submetido a secagem, torrado e adicionado de açúcar de cana e sal, para a alimentação humana, comercialmente denominada chips de coco queimado.
Solução de Consulta nº 98129/2019
Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para o consumo, constituída da simples mistura de amêndoas torradas, amendoins torrados, castanhas-de-caju torradas e castanhas-do-pará cruas, sem adição de sal, apresentada em embalagens de 40 g.
Solução de Consulta nº 98201/2018
Mercadoria: Coco fatiado e assado, comercialmente denominado "chips de coco", apresentado em embalagem primária de 20 g.
Solução de Consulta nº 98118/2017
Solução de Divergência nº 14/2015
Solução de Divergência nº 7/2015
Solução de Consulta nº 54/2014
Solução de Consulta nº 1/2013
Solução de Consulta nº 26/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 145, de 23 de Novembro de 2010
Solução de Consulta nº 27/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 96, de 28 de Setembro de 2007
Solução de Consulta nº 1/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 9/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 13/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 3/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 114/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018