Hierarquia da Classificação
-- Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 7Tratamento especial (CFF) ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 2008.99.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 7 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | - | - | - | - | - | - | - |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98041/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo "bag" asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com "bag" asséptico de 20 kg.
Solução de Consulta nº 98039/2021
Mercadoria: Preparação alimentícia para o consumo humano, em forma de palito, composta de mandioca in natura descascada e congelada, cozida a vapor, resfriada, moída e temperada, pré-frita em óleo vegetal, e, posteriormente, congelada para ser embalada em sacos de polietileno e acondicionada em caixas de papelão ondulado, denominada "stick de mandioca" .
Solução de Consulta nº 98140/2021
Mercadoria: Preparação de mandioca, em forma de chips, temperada com sal e temperos variados, obtida por fritura, destinada à alimentação humana, apresentada em seis sabores: natural, limão e pimenta jalapeño, salsa e cebola, queijo nacho, molho barbecue e hot dog, em sacos de 40 g, 45 g, 50 g, 70 g, 250 g, 500 g e 3.000 g, denominada comercialmente chips de mandioca.
Código NCM: 2008.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Preparação de batata-doce, em forma de chips, temperada com sal e temperos variados, obtida por fritura, destinada à alimentação humana, apresentada no sabor natural, em sacos de 40 g, 45 g, 50 g, 70 g, 250 g, 500 g e 3.000 g, denominada comercialmente chips de batata-doce.
Solução de Divergência nº 98005/2020
Mercadoria: Mandioca cozida em água salgada, triturada e prensada com óleo vegetal, cortada em forma de cubos com peso de 8 a 10 gramas, e congelada, pronta para fritar, acondicionada em embalagem plástica de 500 gramas, comercialmente denominada "Mandioquinha" ou "Mandioquita".
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 25, de 17 de Setembro de 2012
Solução de Consulta nº 257/2015
Solução de Consulta nº 3/2014
Solução de Consulta nº 111/2014
Solução de Consulta nº 117/2014
Solução de Consulta nº 122/2014
Solução de Consulta nº 118/2012
Solução de Consulta nº 16/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 35/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 51/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 1/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 2/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 81/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 128/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 18/2006
Solução de Consulta nº 10/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 7/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 8/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 9/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018