Hierarquia da Classificação
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Os produtos hortícolas desta posição incluem:
1) Os aspargos.
2) As berinjelas.
3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06).
4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum, Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero Boletus, cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)) e trufas (Tuber spp.).
5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação de pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum) que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros, são frequentemente utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos picantes), que incluem a malagueta ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou pulverizados (posição 09.04).
6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles).
7) As alcachofras.
8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga.
9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.).
10) As azeitonas.
11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas.
12) As acelgas e os quiabos.
13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A manjerona vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11).
14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja.
Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado castanha-d'água-chinesa (posição 07.14).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.