Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3923:Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.2:- Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21:-- De polímeros de etileno
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3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3923.21.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 262/2009

02/07/2009 NCM 39232110
Código TIPIMercadoria 3923.21.10Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente ¿Plástico Bolha - 25mm¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 265/2009

02/07/2009 NCM 39232110
Código TIPIMercadoria 3923.21.10Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente ¿Plástico Bolha - 10mm¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 266/2009

02/07/2009 NCM 39232110
Código TIPIMercadoria 3923.21.10Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente ¿Plástico Bolha Colorido - 10mm¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 263/2009

02/07/2009 NCM 39232110
Código TIPIMercadoria 3923.21.10Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente ¿Plástico Bolha - 12mm¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 264/2009

02/07/2009 NCM 39232110
Código TIPIMercadoria 3923.21.10Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm3, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola ¿hot-melt¿), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente ¿Plástico Bolha - 10mm¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 425/2009

04/11/2009 NCM 39232110
Código TIPI Mercadoria 3923.21.10Sacos de plástico, constituidos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo ¿kraft¿, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3. 3923.21.90Sacos de plástico, constituidos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo ¿kraft¿, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade superior 1.000cm3. 3923.90.00Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, revestido em um dos lados com papel tipo ¿kraft¿, utilizado como artigo de embalagem, denominado ¿Plástico Bolha com Papel Kraft¿. apresentado em bobinas com 120cm de largura e comprimento de 100m.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 94/2014

17/11/2014 NCM 39232110
Código NCM: 3923.21.10 Mercadoria: Sacos plásticos de polietileno de baixa densidade (PEBD), para descarte de absorventes higiênicos, acondicionados em caixa de papelão, contendo 25 unidades.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98417/2017

26/09/2017 NCM 39232110 PDF
Código NCM: 3923.21.10
Mercadoria: Bolsa plástica, transparente ou aluminizada, em formato de "almofada", constituída por laminado de filmes de polietileno (aproximadamente 80%, em peso) estratificados com películas de outros polímeros, podendo apresentar diversos tipos de tampas de vedação e de bocais, válvulas ou mangueiras para enchimento asséptico e esvaziamento, utilizada no acondicionamento e transporte de produtos líquidos ou pastosos, com capacidade de acondicionamento inferior ou igual a 1 litro (1.000 cm3).

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98418/2017

26/09/2017 NCM 39232110 PDF
Código NCM: 3923.21.10
Mercadoria: Bolsa plástica, transparente ou aluminizada, em formato de "almofada", constituída por filmes de polietileno, podendo apresentar diversos tipos de tampas de vedação e de bocais, válvulas ou mangueiras para enchimento asséptico e esvaziamento, utilizada no acondicionamento e transporte de produtos líquidos ou pastosos, com capacidade de acondicionamento inferior ou igual a 1 litro (1.000 cm3).