Hierarquia da Classificação
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Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 26.00% | 26.00 | - | 26.00 | - | 26.00 |
| 2 - IPI | 126.00 | 3.25% | 4.10 | - | 4.10 | - | 4.10 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98206/2021
Mercadoria: Manga filtrante em formato cilíndrico, de falso tecido, para aplicação em processo de filtragem de partículas sólidas no ar, tendo em uma de suas extremidades um bocal com um colarinho duplo que pode conter uma cinta de aço, mola ou apenas um cordão, por meio do qual a manga será posteriormente fixada ao equipamento para o qual foi desenvolvida, apresentada em diversos modelos com tamanhos e materiais que variam conforme a aplicação a que se destina.
Solução de Consulta nº 98143/2019
Mercadoria: Bolsa de feltro agulhado para filtração de líquidos (feltro filtrante), munida de bocal (aro de plástico), destinada a ser encaixada numa carcaça, com graduação de filtração de dez mícrons, denominada comercialmente "filtro bolsa".
Solução de Consulta nº 98403/2017
Mercadoria: Artigo de falso tecido, revestido de matéria adesiva, apresentado em forma circular com corte ao longo de uma secante da sua circunferência, utilizado para proteger os alto-falantes de determinados walkie talkies contra o acúmulo de resíduos.
Solução de Consulta nº 22/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 48/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 128/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 208/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 1/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 41/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 3/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Despacho Homologatório nº 233/1994
Elemento filtrante de forma cilíndrica, com ranhuras circulares ao longo do seu corpo, medindo 9.34" de largura, 2.9/16" de diâmetro interno, obtido por prensagem de fibras acrílicas (98%) dispostas aleatoriamente e impregnadas com resinas fenólicas, próprio para filtrar e clarificar líquidos em geral, incluindo os de elevada viscosidade (3.200CKS ou 1.500SSU), denominado comercialmente "Vela de Filtro" ou "Refil de Filtro", e tecnicamente "Cartucho" ou "Elemento Filtrante"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 894/1993
Feltros para reprodução de cópias em duplicadores a álcool com dispositivo de união: com 23cm de comprimento, 7cm de largura, 3mm de espessura, 20g de peso e dispositivo de união de tecido CD branco nas laterais; com 23cm de comprimento, 4cm de largura, 4mm de espessura, 10g de peso e dispositivo de união de tecido CD branco nas laterais; e com 23cm de comprimento, 2,5cm de largura, 8g de peso e dispositivo de união de tecido CD branco nas laterais
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1152/1992
Artefatos de matéria têxtil (náilon), emborrachados nas duas faces, recortados, moldados e vulcanizados em diversas formas e tamanhos, próprios para receber impactos e compressão, de uso em teares retilíneos para fabricação de tecidos, comercialmente denominados "Tacos", "Colarinhos", "Braçadeiras", "Pará-choques", "Cruzetas", "Tiradentes", "Tiraliços", "Encostos" e "Freios"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 933/1992
Elemento filtrante de fibras sintéticas, próprio para filtros industriais, denominado "Manga Coletora de pó"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 482/1992
Cartucho filtrante, 100% em fio de polipropileno ou 100% em fio de algodão, próprio para filtração e clarificação de fluídos em geral, denominado comercialmente de "Vela de Filtro" ou "Papel de Filtro" e vulgarmente "Cartucho Bobinado"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 389/1990
Artefato de matéria têxtil (lâmina de teflon de largura inferior a 5mm) para uso técnico (vedação de fluídos em bombas e válvulas), apresentado na forma de tranças, acondicionado em carretéis, comercialmente denominado "Gaxeta, tipo Trançada"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014