Hierarquia da Classificação
- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 2/2000
Veículo automóvel para o transporte de dez pessoas sentadas (incluindo o motorista), com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de 2476 cm³ de cilindrada, marca Hyundai, modelo Galloper 2.5 T/C XL LWB
Reformou a Dec. SRRF/7ª RF nº 83/99
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 279/1995
Veículo automóvel para transporte de até 15 pessoas (excluído o motorista) com bancos escamoteáveis, compartimento para bagagem no teto (externo), motor de ignição por compressão (diesel), vulgarmente denominado "Microônibus"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014