NFSe Nacional – Maranhão

Prefeituras no ambiente nacional de NFSe no estado Maranhão. Taxa de adesão, modo de emissão e lista de municípios.

As informações são atualizadas diariamente.

Status da migração no estado Maranhão

0 prefeitura(s) emitem no ambiente nacional e 0 no ambiente local e sincronizam.

LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).

Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).

Prefeituras no ambiente nacional – estado Maranhão

Ordenado pelas mais recentes. As informações são atualizadas diariamente. 15 prefeituras no total.

MunicípioEstadoData adesãoModo de emissãoSituação
CACHOEIRA GRANDEMAOutro modelo de adesãoEm implantação
CAJARIMAOutro modelo de adesãoEm implantação
LAGO VERDEMAOutro modelo de adesãoEm implantação
SÃO JOÃO DO CARÚMAOutro modelo de adesãoEm implantação
LAJEADO NOVOMAOutro modelo de adesãoEm implantação
AFONSO CUNHAMAOutro modelo de adesãoEm implantação
AMARANTE DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesãoEm implantação
OLINDA NOVA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesãoEm implantação
COELHO NETOMAOutro modelo de adesãoEm implantação
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇUMAOutro modelo de adesãoEm implantação
JATOBÁMAOutro modelo de adesãoEm implantação
RIBAMAR FIQUENEMAOutro modelo de adesãoEm implantação
MATÕES DO NORTEMAOutro modelo de adesãoEm implantação
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesãoEm implantação
SANTANA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesãoEm implantação

NFSe nacional no estado Maranhão

O estado Maranhão integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária. As prefeituras podem aderir como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. O acompanhamento por município permite que gestores, desenvolvedores e contribuintes saibam onde a migração já está em curso e qual o modelo de emissão de cada prefeitura.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).

Fontes oficiais

Os dados desta página têm como referência o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). Para emissão e gestão de notas, consulte o Portal NFS-e Contribuinte (nfse.gov.br). Lei que obriga o envio ao ambiente nacional: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto).