NFSe Nacional – Maranhão

Prefeituras no ambiente nacional de NFSe no estado Maranhão. Taxa de adesão, modo de emissão e lista de municípios.

Última atualização: 08/02/2026.

Status da migração no estado Maranhão

0 prefeitura(s) emitem no ambiente nacional e 0 no ambiente local e sincronizam.

LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).

Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).

Prefeituras no ambiente nacional – estado Maranhão

Ordenado pelas mais recentes. Última atualização: 08/02/2026. 15 prefeituras no total.

MunicípioEstadoData adesãoModo de emissãoSituação
CACHOEIRA GRANDEMAOutro modelo de adesão
CAJARIMAOutro modelo de adesão
LAGO VERDEMAOutro modelo de adesão
SÃO JOÃO DO CARÚMAOutro modelo de adesão
LAJEADO NOVOMAOutro modelo de adesão
AFONSO CUNHAMAOutro modelo de adesão
AMARANTE DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesão
OLINDA NOVA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesão
COELHO NETOMAOutro modelo de adesão
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇUMAOutro modelo de adesão
JATOBÁMAOutro modelo de adesão
RIBAMAR FIQUENEMAOutro modelo de adesão
MATÕES DO NORTEMAOutro modelo de adesão
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesão
SANTANA DO MARANHÃOMAOutro modelo de adesão

NFSe nacional no estado Maranhão

O estado Maranhão integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária. As prefeituras podem aderir como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. O acompanhamento por município permite que gestores, desenvolvedores e contribuintes saibam onde a migração já está em curso e qual o modelo de emissão de cada prefeitura.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).

Fontes oficiais

Os dados desta página têm como referência o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). Para emissão e gestão de notas, consulte o Portal NFS-e Contribuinte (nfse.gov.br). Lei que obriga o envio ao ambiente nacional: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto).