NFSe nacional no estado Rio de Janeiro
O estado Rio de Janeiro integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária. As prefeituras podem aderir como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. O acompanhamento por município permite que gestores, desenvolvedores e contribuintes saibam onde a migração já está em curso e qual o modelo de emissão de cada prefeitura.
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).
Fontes oficiais
Os dados desta página têm como referência o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). Para emissão e gestão de notas, consulte o Portal NFS-e Contribuinte (nfse.gov.br). Lei que obriga o envio ao ambiente nacional: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto).