Evento 211140: Crédito Combustível – Regras para Adquirentes
Evento 211140: apropriação de crédito de combustível. Requisitos da LC 214/2025 e o processo para adquirentes destinatários.
Evento 211140: Crédito Combustível – Regras para Adquirentes
A apropriação de créditos fiscais é um ponto relevante na gestão tributária das empresas. O Evento 211140, conhecido como Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível, estabelece o procedimento para adquirentes específicos solicitarem o aproveitamento de créditos relacionados ao consumo de combustíveis. Este evento é fundamental para as empresas que se enquadram nas condições definidas pela legislação.
Finalidade do Evento 211140
O Evento 211140 tem como função permitir que o adquirente de combustível, sob condições específicas, formalize a solicitação de apropriação de crédito. Este mecanismo é desenhado para a parcela de combustível consumida na atividade comercial do adquirente, garantindo o devido controle e conformidade com a legislação tributária.
A permissão para gerar este evento é restrita a adquirentes de combustível que atendam a dois critérios cumulativos, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025:
* Estar listado no artigo 172 da LC 214/2025.
* Pertencer à cadeia produtiva desses combustíveis.
A solicitação de crédito se refere à parcela do combustível que é efetivamente consumida na atividade comercial do adquirente. É importante observar também a exceção prevista no artigo 180 da mesma Lei Complementar 214/2025, que pode delimitar ou alterar as condições de apropriação.
Autor e Modelo do Evento
O Evento 211140 é gerado exclusivamente pelo destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este destinatário deve ser o adquirente de combustível que preenche os requisitos de estar listado no artigo 172 da LC 214/2025 e fazer parte da cadeia produtiva de combustíveis. A responsabilidade pela geração do evento recai, portanto, sobre a empresa que recebe e utiliza o combustível em sua operação comercial, sob as condições legais.
O modelo de documento fiscal envolvido na operação que precede a geração deste evento é a NF-e modelo 55. A NF-e modelo 55 é o padrão para a maioria das operações de circulação de mercadorias no Brasil, servindo como base para o registro e a posterior solicitação de crédito por meio do Evento 211140.
O código que identifica este tipo de evento fiscal no sistema é 211140. Esse código é padronizado e utilizado para referenciar a "Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível" em todos os sistemas e comunicações com a autoridade fiscal.
Apropriação de Crédito: Detalhes e Requisitos
A apropriação de crédito de combustível por meio do Evento 211140 não é universal. Ela é direcionada especificamente para a parcela do combustível que é consumida na atividade comercial do adquirente. Isso significa que apenas o volume de combustível que tem uma ligação direta com a operação comercial da empresa pode ser objeto de crédito, excluindo, por exemplo, o consumo para fins não operacionais ou que não se enquadrem na cadeia produtiva.
Os artigos 172 e 180 da Lei Complementar 214/2025 são as bases legais que definem quem pode ser um "adquirente de combustível" elegível para o crédito e quais são as exceções a essa regra. É crucial que as empresas consultem estes dispositivos legais para verificar sua elegibilidade e as condições de apropriação. A "cadeia produtiva desses combustíveis" é uma condição delimitadora que visa assegurar que apenas os agentes diretamente envolvidos na produção e comercialização de combustíveis, em determinados elos, possam usufruir do benefício.
Aspectos Técnicos do Leiaute da Mensagem de Entrada
Para que a solicitação de apropriação de crédito seja processada, é necessário seguir um leiaute técnico padronizado. O Evento 211140 utiliza uma estrutura XML específica, que deve ser inserida na tag detEvento (identificador P17) da Parte Geral do Web Service de Registro de Eventos. Esta especificação faz parte do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), detalhado na seção 5.8.
Os schemas XML que regem a estrutura e a validação técnica deste evento são:
* envEventoNFe_v9.99.xsd: Este schema define a estrutura geral de envio de eventos da NF-e, abrangendo as informações comuns a todos os tipos de eventos.
* e211140_v1.00.xsd: Este é o schema específico para o Evento 211140. Ele detalha os campos e regras de validação exclusivos da "Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível".
A conformidade com estes schemas é mandatória para o sucesso do registro do evento nos sistemas da Secretaria da Fazenda. Qualquer divergência no leiaute ou nos dados pode resultar na rejeição da solicitação.
Como a empresa se enquadra na geração do Evento 211140
Para que uma empresa possa gerar o Evento 211140 e solicitar a apropriação de crédito de combustível, ela deve atentar-se a uma série de requisitos específicos, que são delimitados pela legislação e pela natureza do evento.
Primeiramente, a empresa precisa ser o adquirente de combustível, ou seja, o destinatário da NF-e que registra a compra desse insumo. Apenas a empresa que efetivamente comprou o combustível, e que figura como destinatária na NF-e modelo 55, tem a prerrogativa de gerar este evento.
Em segundo lugar, a legislação impõe que o adquirente esteja listado no artigo 172 da Lei Complementar 214/2025. Este artigo define as categorias de contribuintes ou as condições sob as quais o adquirente pode ser considerado elegível para o crédito. É essencial que o setor fiscal e contábil da empresa analise este artigo para confirmar o enquadramento.
Adicionalmente, o adquirente deve pertencer à cadeia produtiva dos combustíveis. Esta condição é um filtro importante para delimitar o escopo dos beneficiários do crédito. A interpretação e o enquadramento na "cadeia produtiva" devem ser feitos com base nas definições legais e fiscais aplicáveis, pois nem todo consumidor de combustível se enquadra nesta categoria. Empresas de transporte, indústrias que usam combustível como insumo direto na produção ou outros elos específicos da cadeia podem ser os alvos.
Por fim, a apropriação do crédito é referente apenas à parcela do combustível que é consumida na atividade comercial do adquirente. Isso implica a necessidade de um controle rigoroso sobre o uso do combustível, separando o consumo elegível para crédito daquele que não se enquadra nos requisitos. A exceção prevista no artigo 180 da LC 214/2025 também deve ser observada, pois pode trazer condições ou vedações adicionais à apropriação do crédito.
Considerações Finais
O Evento 211140 é um instrumento específico para a gestão de créditos fiscais relacionados à aquisição de combustíveis por parte de determinados adquirentes. Sua funcionalidade e aplicabilidade são diretamente vinculadas à Lei Complementar 214/2025, especialmente aos artigos 172 e 180. A correta geração do evento depende do enquadramento do adquirente nas condições de "cadeia produtiva" e consumo em atividade comercial, além do uso da NF-e modelo 55 como documento base. A atenção aos detalhes técnicos do leiaute XML e aos schemas (envEventoNFe_v9.99.xsd e e211140_v1.00.xsd) é vital para a conformidade fiscal e o sucesso na apropriação dos créditos.