NF-e/NFC-e: Novas Regras, ECONF e Deduções (NT 2023.004)
Novidades NF-e/NFC-e: Evento ECONF, regras de validação e códigos de dedução 2025. Mantenha conformidade fiscal.
Atualizações NF-e/NFC-e: Deduções e Novas Regras de Validação
O cenário fiscal brasileiro apresenta constantes atualizações que impactam a emissão de documentos eletrônicos. Este artigo detalha as modificações recentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), focando na alteração da codificação de deduções e nas novas regras de validação divulgadas em Notas Técnicas.
Alteração nos Códigos de Classificação de Dedução
A Coordenação Técnica do ENCAT informou sobre uma alteração na codificação dos códigos de classificação de produtos associados a Deduções, com efeito a partir de 15 de dezembro de 2025. Esta mudança visa padronizar as regras de validação com os demais documentos de fatura, garantindo consistência no tratamento fiscal das operações.
Os códigos específicos que sofreram alteração são:
- De
0501001para5901001 - De
0501002para5901002 - De
0501003para5901003 - De
0501004para5901004
Essa modificação está aplicada imediatamente nos ambientes de homologação (teste) e produção. As regras de validação que anteriormente atuavam sobre o grupo de códigos 050 agora passam a atuar sobre o grupo 590. A comunicação oficial sobre esta alteração pode ser consultada na Coordenação Técnica do ENCAT.
Nota Técnica 2020.006: Identificação de Intermediadores na NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2020.006 introduziu novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0. O objetivo principal dessas mudanças é adequar os documentos fiscais ao disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020, que tratam da identificação de intermediadores ou agenciadores nas operações comerciais.
A identificação do intermediador ou agenciador é crucial para a correta atribuição de responsabilidades e para a transparência das operações que envolvem múltiplos participantes. Os prazos estabelecidos para a implementação dessas modificações foram:
- Ambiente de Homologação (teste): 1º de fevereiro de 2021
- Ambiente de Produção: 5 de abril de 2021
Para os ambientes autorizadores específicos de SV-AN, São Paulo (SP), Goiás (GO) e Minas Gerais (MG), os prazos para as versões 1.00 e 1.10 da Nota Técnica 2020.006 tiveram datas diferenciadas:
- Ambiente de Homologação (teste): 1º de março de 2021
- Ambiente de Produção: 5 de abril de 2021
A versão 1.20 da Nota Técnica 2020.006 também teve um prazo específico para sua implementação, conforme detalhado nas comunicações oficiais pertinentes.
Nota Técnica 2021.004: Atualizações de Regras de Validação
A Nota Técnica 2021.004, em sua versão 1.34, trouxe a divulgação de novas regras de validação e a atualização de regras já existentes para a NF-e e NFC-e na versão 4.0. Essas atualizações são implementadas para aprimorar a consistência e a conformidade das informações presentes nos documentos fiscais eletrônicos.
Os prazos iniciais para a implementação das mudanças desta Nota Técnica foram:
- Ambiente de Homologação (teste): 1º de fevereiro de 2022
- Ambiente de Produção: 4 de abril de 2022
Alterações Introduzidas na Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota Técnica 2021.004 concentrou-se exclusivamente na atualização dos prazos de implementação, sem introduzir modificações em campos ou regras de validação. Os novos prazos definidos foram:
- Ambiente de Homologação (teste): 14 de março de 2022
- Ambiente de Produção: 16 de maio de 2022
Todos os prazos da Nota Técnica 2021.004 foram ajustados para seguir estas novas datas de implementação.
Alterações Introduzidas na Versão 1.20
A Nota Técnica 2021.004 também teve uma versão 1.20, que introduziu alterações adicionais, contribuindo para a contínua evolução das regras de validação da NF-e e NFC-e.
Conclusão
As alterações nos códigos de classificação de deduções e as regras de validação introduzidas pelas Notas Técnicas 2020.006 e 2021.004 representam evoluções nas exigências fiscais para a emissão da NF-e e NFC-e. A atenção a estas mudanças, incluindo os prazos de implementação e a nova codificação, é essencial para garantir a conformidade tributária e a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos pelas empresas. Manter-se atualizado com as normativas da Coordenação Técnica do ENCAT e suas Notas Técnicas é uma prática fundamental no dia a dia da gestão fiscal.